IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 1233A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.976, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2024 e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito especial, ao orçamento programa do exercício de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$.995.330,00 (Novecentos e Noventa e Cinco Mil, Trezentos e Trinta Reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias, no orçamento programa de 2024 do seguinte projeto e as seguintes dotações orçamentárias:

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CRÉDITO ESPECIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMB. MUN. DE BURITAMA – SAAEMB

UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00 DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2202

CAT.ECON.

ESPECIFICAÇÃOValor R$

2.202

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

025

4

3.3.90.30.00

Material de Consumo (F: 01 - Tesouro)

282.800,00

027

4

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (F: 01 - Tesouro)

712.530,00

TOTAL

TOTAL DO CRÉDITO ABERTO

995.330,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial da Autarquia SAAEMB, encerrado do exercício anterior (2023), no valor de R$ 995.330,00 (Novecentos e Noventa e Cinco Mil, Trezentos e Trinta Reais, nos termos do disposto no inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias já constantes do orçamento, suportada com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 18 de setembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER

Agente Administrativo I

Em substituição à Encarregada de Secretaria


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