IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 1414 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a inclusão do órgão responsável pela origem nas leis do Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º As leis municipais, ao serem sancionadas e promulgadas, deverão indicar o órgão responsável por sua origem, especificando se é do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.478, de 05 de outubro de 2001.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 18 de setembro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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