IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 19 de setembro de 2024 | Edição nº 1775 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.266, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias material de consumo e outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a excesso de arrecadação e superávit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
02.08.02 | DIVISÃO PLAN SERV SAUDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
10.302.0016.12.036 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
3.3.90.30.00-201 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 250.000,00 |
| TOTAL | 250.000,00 |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
02.08.03 | DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
10.305.0017.12.033 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE | |
3.3.90.39.00-224 | OUTROS SERV TERC PESSOA JURÍDICA | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 100.000,00 |
| TOTAL | 100.000,00 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 18 de setembro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTIANE NAVARINI
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de setembro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.