IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 1551A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.396

Altera os dispositivos do Decreto Municipal nº 6.282, de 26 de dezembro de 2023 e posteriores alterações, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do município de Mirassol, a fase externa das licitações e contratações a que se refere a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e dá outras providências.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art.1º - O § 1º do artigo 27 do Decreto Municipal nº 6.282, de 26 de dezembro de 2023 e posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.27 - ...

§ 1º - Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço, ressalvado o disposto no § 2º. (NR)

§ 2º - ...

§ 3º - ...

§ 4º - ...

I. ...

II. ...

III. ...

...

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 18 de setembro de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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