
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 1414 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 19.206, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, considerando os ofícios nº 595/2024 – Secretaria Municipal de Saúde, nº 201/2024 – Farmácia Municipal e nº 596/2024 – Secretaria Municipal de Saúde.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar com fulcro no art. 136, da Lei 2.712/2004, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor de nº funcional 6216, para apurar a acusação de que a servidora teria permitido e acompanhado um candidato a vereador no setor que trabalha, deixando suas atribuições com o intuito de disseminar informações de campanha política do candidato, tais condutas têm previsão no artigo 104, incisos I, IX e artigo 105, I, V e XIII, o qual incide na eventual pena de demissão.
Art. 2º Indicar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 18.747 de 22 de janeiro de 2024, para dar cumprimento ao artigo precedente.
I - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
II - O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.
Art. 3º Determinar o afastamento preventivo da servidora por 60 (sessenta) dias que podem ser prorrogados por igual período uma única vez, conforme sinalização da Secretaria de Saúde.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 18 de setembro de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
