IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 1115A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.199/2024.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 83.500,00 (oitenta e três mil e quinhentos reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO

08.241.0007.2052.0002 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 276 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos.....14.500,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA

08.243.0007.2060.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 314 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos.......4.000,00

FR/CA: 0.02.19.500.013

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0007.2064.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 340 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos.....12.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.020

08.244.0007.2066.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 347 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos.....24.000,00

FR/CA: 0.02.19.500.017

08.244.0007.2067.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 350 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos.....13.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.010

08.244.0007.2068.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 353 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos.......4.000,00

FR/CA: 0.02.19.500.009

08.244.0007.2069.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 356 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos.....12.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.002

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO

08.241.0007.2052.0002 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 275 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................-4.500,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

08.241.0007.2052.0002 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 277 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...............-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA

08.243.0007.2060.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 312 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................-4.000,00

FR/CA: 0.02.19.500.013

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0007.2063.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 334 – 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil........................................................-7.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.022

08.244.0007.2064.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 341 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................-5.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.020

08.244.0007.2066.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 346 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo.......................................................-10.000,00

FR/CA: 0.02.19.500.017

08.244.0007.2066.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 348 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................-4.500,00

FR/CA: 0.02.19.500.017

08.244.0007.2067.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 351 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...............-13.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.010

08.244.0007.2068.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 352 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................-9.500,00

FR/CA: 0.02.19.500.009

08.244.0007.2068.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 354 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................-4.000,00

FR/CA: 0.02.19.500.009

08.244.0007.2071.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 363 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................-12.000,0

FR/CA: 0.05.14.500.019

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 18 de setembro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.