IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 19 de setembro de 2024 | Edição nº 717A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.796 – De 19 de Setembro de 2.024.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 2.465, de 30 de agosto de 2018.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º, “caput”, da Lei nº 2.465, de 30 de agosto de 2018:
“Art. 1º - Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento de despesa com a instalação e funcionamento de uma classe descentralizada do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETESPS – relativa ao Curso de “Técnico em Contabilidade”, que funcionará na sede da Fundação de Ensino “Chafik Saab”, desta cidade, a saber:
a)- ............................................
b)- ...........................................
c)- ............................................”
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, quanto aos seus efeitos, a 25 de julho de 2024.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 19 de Setembro de 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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