IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 19 de setembro de 2024 | Edição nº 717A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.797 – De 19 de Setembro de 2024.

Dá a denominação de “Emerson Pazim Perciliano”, ao prédio do Centro de Atendimento Especializado à Criança.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado “EMERSON PAZIM PERCILIANO”, o Centro de Atendimento Especializado à Criança, situado na Rua Barão do Rio Branco, nº 283, nesta cidade.

Art. 2º- As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 19 de setembro de 2024.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGIO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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