IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 19 de setembro de 2024 | Edição nº 1552A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.892

De 17 de setembro de 2024

Dispõe sobre alteração do uso do solo no Loteamento Terravista Residence Club.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o projeto do Loteamento Terravista Residence Club, objeto da matrícula nº 35.224 do Cartório de Registro de Imóveis local, aprovado pelo Decreto nº 4.405, de 12 de abril de 2010 e Decreto nº 4.422, de 18 de maio de 2010, reconhecido a condição de loteamento fechado pelo Decreto nº 4.627, de 30 de setembro de 2011, para fins de autorizar a instalação de comércio e serviços, em consonância com a Lei Complementar nº 2.454 de 10 de dezembro de 2001 e alterações posteriores no Lote 01 da Quadra 03, objeto da matrícula nº 42.042 do CRI local e Lote 01 da Quadra 04, objeto da Matrícula 42.043 do CRI local, inclusive servindo a presente para que se proceda a competente alteração junto ao Cartório de Registo de Imóveis local.

Parágrafo Único - O comércio e serviço interessado em instalar sua sede, conforme descrito no “caput” do artigo 1º, deverá seguir as normas da ABNT nº 10.151, visando sempre o conforto da comunidade, assim como a ABNT nº 10.152, que dá parâmetros para os níveis de ruído e conforto acústico.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 17 de setembro de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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