IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 20 de setembro de 2024 | Edição nº 842 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.856/2024

(Revoga a Lei Municipal n° 4.222/14, de 19 de março de 2014.)

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1º. Fica revogada a Lei nº 4.222/2014, de 19 de março de 2014, que torna obrigatório o pagamento de todos os débitos sobre os imóveis que foram objeto de alteração de dados cadastrais da forma como estabelece.

Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 17 de setembro de 2024.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 17 de setembro de 2024.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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