IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 20 de setembro de 2024 | Edição nº 842 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.855/2024
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.)
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.1.078 ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros transferidos fundo a fundo, pelo Governo do estado de São Paulo, no âmbito da Secretaria de Saúde (Resolução SS nº 161/2024 – Emenda Parlamentar 2024.030.60654).
Artigo 2º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional especial no valor de até R$ 739.000,00 (setecentos e trinta e nove mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.452.1010.2.110 CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.71.70.00 Obras e Instalações
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício, especialmente a contribuição para o custeio da iluminação pública.
Artigo 3º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.16.00 Secretaria Municipal de Transportes
02.16.06 Serviços de Frotas Municipais
26.782.1030.2.062 – Renovação e Manutenção de Frotas
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no âmbito da Emenda Parlamentar 2024.030.60192, demanda 74255, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para a aquisição de máquina agrícola.
Artigo 4º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
10.302.1022.2.080 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE
10.304.1024.2.079 – AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/CONTROLE DE ZOONOSE
3.3.90.00.00 Outras despesas correntes
3.3.50.00.00 Outras despesas correntes
4.4.90.00.00 Outras despesas de capital
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde no âmbito dos Blocos de Financiamento Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Atenção Especializada, Atenção Primária e Vigilância em Saúde.
Artigo 5º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.08.00 Secretaria Municipal da Educação
02.08.02 Ensino Infantil
02.08.03 Ensino Fundamental
12.365.1007.2.018 - AÇÕES EDUCACIONAIS - ENSINO INFANTIL
12.365.1030.2.062 - RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA
12.365.1041.1.096 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO
12.361.1007.2.019 - AÇÕES EDUCACIONAIS - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1041.2.099 - MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES
12.361.1033.2.067 - PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
3.1.90.16.00 Despesas Variáveis
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intraorçamentária
3.3.50.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.08.00 Outros benefícios assistenciais do servidor
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física
3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação
3.3.91.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica - Intraorçamentária
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Parágrafo único. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício bem como os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Artigo 6º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1009.2.028 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
10.301.1025.2.081 – MEDICAMENTOS/INSUMOS SOB AÇÃO JUDICIAL
10.301.1025.2.082 – MEDICAMENTOS/PRODUTOS E INSUMOS
10.301.1030.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA
10.302.1022.2.080 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE
10.302.1022.2.305 – ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
10.304.1024.2.079 – AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/CONTROLE DE ZOONOSE
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
3.1.90.16.00 Despesas Variáveis
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intraorçamentária
3.3.50.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.08.00 Outros benefícios assistenciais do servidor
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física
3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação
3.3.91.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica - Intraorçamentária
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Parágrafo único. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício bem como os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Artigo 7º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.04.00 Secretaria da Administração
02.11.00 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
02.12.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer
02.15.00 Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
02.04.03 Serviços Internos do Município
02.04.04 Encargos Gerais do Município
02.11.02 Diretoria de Zeladoria e Serviços Urbanos
02.12.04 Diretoria de Cultura, Turismo e Lazer
02.15.04 Setor de Meio Ambiente
28.843.0000.0.319 – AMORTIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO – FINISA
04.122.1004.2.007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS INTERNOS
15.452.1010.2.131 – AÇÕES DE ZELADORIA E SERVIÇOS URBANOS
28.846.0000.0.103 – COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL
28.846.0000.0.104 – CONTRIBUIÇÃO AO PASEP (1% DA RECEITA ARRECADADA)
13.392.1048.2.111 – INCENTIVO A EXPRESSÃO E A PRODUÇÃO ARTÍSTICA
23.695.1049.2.117 – REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS
23.695.1049.2.126 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS COMEMORATIVOS NO MUNICÍPIO
18.541.1040.2.125 – COLETA SELETIVA DE RESIDUOS SOLIDOS
18.541.1040.2.093 – AÇÕES DA COORDENADORIA DO BEM ESTAR ANIMAL
15.451.1039.2.089 – COLETA/DISPOSIÇÃO DE GALHOS/RESÍDUOS DE JARDINAGEM
15.452.1038.2.087 – LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS E VIAS PUBLICAS
08.244.1058.2.310 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3.2.90.21.00 Juros e Encargos da Dívida
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física
3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
3.3.91.97.00 Aporte para a cobertura do déficit atuarial
Parágrafo único. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício, bem como os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Artigo 8º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
10.302.1022.2.080 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE
10.304.1024.2.079 – AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/CONTROLE DE ZOONOSE
10.302.1022.2.305 – ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA / PRONTO SOCORRO
3.3.90.00.00 Outras despesas correntes
3.3.50.00.00 Outras despesas correntes
4.4.90.00.00 Outras despesas de capital
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pela Secretaria de Estado da saúde, no âmbito das Resolução 198/2024, que disciplina a aplicação da Tabela SUS Paulista aos estabelecimentos de saúde, com ou sem fins lucrativos, que participam do Sistema Único de Saúde, de forma complementar para assistência à saúde aos usuários do SUS/SP.
Artigo 9º. Ficam autorizadas eventuais novas suplementações de valores em razão de alteração ou adequação do objeto, aumento de contrapartida prevista ou necessidade de contrapartida extra, dos ajustes formalizados entre o município e os entes governamentais, constantes desta Lei.
§ 1º. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação de recursos vinculados ou ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
Artigo 10. Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, as transferências, transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.824/2023.
Artigo 11. Em razão da aprovação da presente legislação, ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal nº 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4.807/23, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, e os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4.824/2023, que estabelece o orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024.
Artigo 12. Esta lei entra em vigora na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 17 de setembro de 2024.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 17 de setembro de 2024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.