
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 20 de setembro de 2024 | Edição nº 1954 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.621, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2024, autorizado pela Lei Municipal nº 3.815, de 29 de novembro de 2023.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida no inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 3.815, de 29 de novembro de 2023.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2024 crédito adicional suplementar no valor de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:
02.02 Secretaria de Administração e Gestão
04.122.0002.2005 – 3.3.90.30 – Ficha 24 FR 1 R$ 48.000,00
02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços
15.452.0004.2010 – 3.2.90.21 – Ficha 67 FR 1 R$ 5.000,00
15.452.0004.2010 – 3.3.90.34 – Ficha 71 FR 1 R$ 35.000,00
15.452.0004.2010 – 4.4.90.51 – Ficha 77 FR 1 R$ 3.000,00
02.06 Divisão de Desenvolvimento Econômico
23.691.0008.2016 – 3.3.90.39 – Ficha 145 FR 1 R$ 12.000,00
02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
13.392.0009.2017 – 3.3.90.36 – Ficha 155 FR 1 R$ 1.000,00
02.09 FUNDEB
12.361.0010.2025 – 3.3.90.30 – Ficha 265 FR 2 R$ 4.000,00
12.361.0010.2025 – 4.4.90.52 – Ficha 268 FR 2 R$ 20.000,00
12.365.0011.2026 – 3.3.90.30 – Ficha 273 FR 2 R$ 5.000,00
12.365.0011.2026 – 3.3.90.39 – Ficha 274 FR 2 R$ 1.000,00
12.365.0011.2027 – 4.4.90.52 – Ficha 284 FR 2 R$ 15.000,00
02.11 Diretoria de Alimentação Escolar
12.306.0014.2034 – 3.3.90.30 – Ficha 315 FR 2 R$ 25.000,00
12.306.0014.2035 – 3.3.90.30 – Ficha 325 FR 2 R$ 40.000,00
12.306.0014.2035 – 3.3.90.30 – Ficha 326 FR 5 R$ 5.000,00
02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0019.2040 – 4.4.90.52 – Ficha 437 FR 5 R$ 1.000,00
08.244.0019.2042 – 3.3.90.30 – Ficha 454 FR 1 R$ 1.000,00
08.244.0019.2043 – 3.3.90.48 – Ficha 471 FR 2 R$ 5.000,00
02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente
18.541.0021.2048 – 3.3.90.30 – Ficha 516 FR 1 R$ 5.000,00
Total do Crédito R$ 231.000,00
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recurso proveniente de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, no mesmo valor, em conformidade com o que dispõe o § 1º, inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:
02.01 Chefia do Executivo
04.122.0002.2003 – 3.3.90.14 – Ficha 6 FR 1 R$ 3.000,00
02.02 Secretaria de Administração e Gestão
04.122.0002.2005 – 4.4.90.52 – Ficha 34 FR 1 R$ 21.000,00
06.181.0003.2006 – 3.3.90.36 – Ficha 41 FR 1 R$ 3.000,00
28.843.0002.0001 – 3.3.90.91 – Ficha 50 FR 1 R$ 20.000,00
02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços
15.452.0004.2010 – 3.3.90.36 – Ficha 72 FR 1 R$ 5.000,00
26.782.0004.2012 – 4.4.90.51 – Ficha 93 FR 1 R$ 10.000,00
02.04 Diretoria de Saneamento Básico
17.512.0006.1008 – 4.4.90.51 – Ficha 96 FR 1 R$ 1.000,00
17.512.0006.2013 – 4.4.90.52 – Ficha 109 FR 1 R$ 10.000,00
02.05 Divisão de Agricultura
20.606.0007.2015 – 3.3.90.32 – Ficha 128 FR 1 R$ 35.000,00
02.08 Secretaria de Educação
12.365.0011.1015 – 4.4.90.51 – Ficha 229 FR 1 R$ 10.000,00
12.365.0011.1015 – 4.4.90.51 – Ficha 230 FR 1 R$ 10.000,00
12.365.0011.1015 – 4.4.90.51 – Ficha 232 FR 5 R$ 23.000,00
12.365.0011.2023 – 3.3.90.14 – Ficha 237 FR 1 R$ 5.000,00
02.11 Diretoria de Alimentação Escolar
12.306.0014.2034 – 3.3.90.14 – Ficha 313 FR 1 R$ 5.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.1017 – 4.4.90.51 – Ficha 327 FR 1 R$ 45.000,00
10.302.0016.2037 – 3.3.90.14 – Ficha 375 FR 1 R$ 5.000,00
10.302.0016.2037 – 3.3.90.36 – Ficha 382 FR 1 R$ 5.000,00
10.304.0018.2039 – 3.3.90.36 – Ficha 409 FR 1 R$ 5.000,00
02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente
18.541.0021.2052 – 3.3.90.32 – Ficha 529 FR 1 R$ 10.000,00
Total do Débito R$ 231.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 3 de setembro de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
