IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 19 de setembro de 2024 | Edição nº 352 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 1653, de 17 de Setembro de 2024

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, o uso de suas atribuições legais, conforme inciso III e VII do art. 58 e inciso II, do artigo 172, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a Ação Direta de Inconstitucionalidade tombada sob n° 2294181-72.2023.8.26.0000, proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo em face dos preceitos da Lei Complementar Municipal nº 577, de 01 de junho de 2022, a qual dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal;

Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade das expressões “Assessor Especial de Assuntos Legislativos”, “Assessor de Políticas de Direitos Humanos”, “Assessor de Políticas para o Idoso”, “Assessor de Políticas de Apoio a Conselhos e Entidades”, “Assessor de Políticas para Mulheres”, “Assessor de Políticas para Igualdade Racial”, “Diretor do Departamento de Tecnologia e Informática”, “Chefe de Divisão de Comunicação”, “Chefe de Divisão de Expediente da Casa Civil”, “Chefe de Seção de Controle de Processos Administrativos”, “Chefe da Seção de Imprensa”, “Chefe de Mídias Sociais” e “Chefe da Seção de Controle de Processos Legislativos”, previstas no Anexo I Tabela Secretaria da Casa Civil; bem como dos arts. 23; 24; 27; 28; 29; 30 e 33; das expressões “Gestor do Núcleo de Auditoria e Controle Interno” e “Gestor do Núcleo de Análise de Dados”, previstas no Anexo I Tabela Controladoria Geral; bem como dos arts. 43 e 44; das expressões “Diretor do Departamento de Assuntos Jurídicos”, “Chefe do Procon” e “Chefe de Divisão de Solução de Conflitos”, previstas no Anexo I Secretaria Assuntos Jurídicos; bem como dos arts. 49, 50 e 51; iv) das expressões “Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas”, “Chefe de Divisão de Análise de Procedimentos Contábeis”, “Chefe de Divisão de Receitas Mobiliárias”, “Chefe de Divisão de Receitas, Cobranças e Dívida Ativa”, “Chefe de Divisão de Receitas Imobiliárias”, “Chefe de Seção Administrativa e Controle de Frequência”, “Chefe de Seção de Avaliação de Desempenho, Desenvolvimento de Carreira e Concurso Público”, “Chefe da Seção de Atendimento ao Servidor”, “Chefe de Seção de Medicina, Segurança e Saúde do Trabalho”, “Chefe da Seção de Obrigações Legais”, “Chefe da Seção de Execução Orçamentária”, “Chefe da Seção Contábil”, “Chefe da Seção de Cadastro e Lançamento Imobiliário”, “Chefe da Seção de Planejamento e Fiscalização Imobiliária”, “Chefe da Seção de Cobrança Amigável”, “Chefe da Seção de Atendimento ao Contribuinte”, “Chefe da Seção de Cadastro e Lançamento Mobiliário” e “Chefe da Seção de Planejamento e Fiscalização Mobiliária”, previstas no Anexo I Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas; bem como dos arts. 63; 65; 66; 67; 68; 69; 71; 75, 76; 79; 81; 82; 83; 84; 85 e 86; das expressões “Chefe de Divisão de Materiais, Patrimônio e Almoxarifado”, “Chefe de Divisão de Protocolo e Gestão Documental”, “Chefe de Divisão de Contratos”, “Chefe de Divisão de Compras”, “Chefe de Divisão de Licitações”, Chefe de Divisão de Trânsito”, “Chefe de Divisão deTransporte”, “Chefe de Seção de Patrimônio”, “Chefe de Seção de Almoxarifado”, “Chefe de Seção de Materiais”, “Chefe de Seção de Compras”, “Chefe de Seção de Licitações”, “Chefe de Seção de Fiscalização de Trânsito”, “Chefe de Seção de Manutenção de Sinalização”, “Chefe de Seção de Fiscalização de Transporte”, “Chefe de Seção de Frotas e Equipamentos” e “Chefe de Seção de Mobilidade Urbana”, previstas no Anexo I Secretaria de Gestão Pública; bem como dos arts. 91; 92; 93; 94; 95; 97; 99; 100; 105; 101; 107; 108; 109; 111; 110; 112 e 113; das expressões “Chefe de Divisão de Difusão Cultural”, “Chefe de Divisão de Eventos”, “Chefe de Divisão Turística”, “Chefe da Seção de Cerimonial” e “Chefe de Seção de Planejamento, Administração e Logística”, previstas no Anexo I Secretaria de Cultura e Turismo; bem como dos arts. 117; 119; 120; 121 e 122; das expressões “Chefe de Divisão de Apoio Administrativo”, “Chefe de Divisão de Tecnologia”, “Chefe de Divisão de Convênios”, “Chefe de Seção de Atendimento ao SEBRAE”, “Chefe de Seção de Atendimento Banco do Povo” e “Chefe de Seção de Atendimento PAT”, previstas no Anexo I Secretaria de Desenvolvimento Econômico; bem como dos arts. 129; 130; 131; 132; 133 e 135; das expressões “Chefe de Divisão de Inclusão Produtiva e Trabalho”, “Chefe de Divisão Administrativa e Financeira”, “Chefe de Divisão de Centros de Assistência Social”, “Gerente de Unidade Social”, “Chefe de Seção de Ação Cidadão”, “Chefe de Seção de Recursos Humanos e Administrativos”, “Chefe de Seção de Programa de Cadastro Único”, “Chefe de Seção de Vigilância Socio assistencial”, “Chefe de Seção de Programas, Projetos e Benefícios Eventuais”, “Chefe de Seção de Assessoriais a Organizações da Sociedade Civil” e “Chefe de Banco de Alimentos e Empório Social”, previstas no Anexo I Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social; bem como dos arts. 139; 140; 142; 143; 147; 148; 149; 150; 152; 153 e 154; das expressões “Diretor do Departamento Técnico Educacional”, “Chefe de Divisão de Apoio Administrativo”, “Chefe de Divisão de Apoio Educacional”, “Chefe de Divisão de Apoio Pedagógico”, “Chefe de Divisão Estação da Juventude”, “Chefe de Seção de Recursos Humanos”, “Chefe de Seção de Transporte Escolar”, “Chefe de Seção de Manutenção”, “Chefe de Seção de Processos eConvênios”, “Chefe da Seção de Abastecimento e Alimentação Escolar”, “Chefe da Seção de Recepção e Serviços Gerais”, “Chefe de Seção de Formação e Suporte Tecnológico”, “Chefe da Seção de Assistência”, “Chefe da Seção de Desenvolvimento em TI”, “Chefe da Seção de Supervisão e Orientação Técnica”, “Supervisor Pedagógico Infantil”, “Supervisor Pedagógico Fundamental I”, “Supervisor Pedagógico Fundamental II”, “Supervisor Pedagógico NAME”, “Supervisor pedagógico EJA”, “Coordenador Pedagógico de Educação Infantil”, “Coordenador pedagógico NAME”, “Coordenador Pedagógico - Fundamental I”, “Coordenador Pedagógico - Fundamental II”, “Coordenador Pedagógico - Jovens e Adultos EJA”, “Coordenador Pedagógico Unidade Escolar” e “Chefe de Seção Técnico-Pedagógica”, previstas no Anexo I Secretaria da Educação; bem como dos arts. 159; 160; 161; 162; 163, 164; 165; 166; 167; 168; 169, 170; 171; 174; 175; 176; 177; 178; 179; 180; 181; 182; e 183; das expressões “Chefe de Divisão Administrativa”, “Chefe de Divisão de Esportes e Lazer”, “Chefe de Divisão de Futebol Amador”, “Chefe da Seção de Manutenção e Infraestrutura”, “Chefe de Seção de Esporte de Formação e Rendimento”, “Chefe da Seção de Esporte Adaptado”, “Chefe de Seção de Programas de Saúde Esportiva para 3ª Idade”, “Chefe de Seção de Esportes Aquáticos” e “Chefe de Seção de Planejamento de Futebol Amador”, previstas no Anexo I Secretaria da Esporte e Lazer; bem como dos arts. 187; 189; 188; 190; 191; 192; 193; 195 e 196; das expressões “Chefe de Divisão de Gestão Ambiental e Resíduos”, “Chefe de Divisão de Bem-estar Animal”, “Chefe de Divisão de Operações”, “Chefe de Seção de Viveiro Municipal”, “Chefe de Seção de Floração”, “Chefe de Seção de Licenciamento”, “Chefe da Seção Agrícola”, “Chefe de Seção de Castração” e “Chefe de Seção de Apoio Administrativo”, previstas no Anexo I Secretaria do Meio Ambiente; bem como do arts. 200; 201; 202; 203; 204; 205; 206; 208 e 209; das expressões “Chefe de Divisão de Uso e Ocupação do Solo, “Chefe de Divisão de Análise e Aprovação de Projetos”, “Chefe de Divisão de Obras Particulares”, “Chefe de Divisão de Obras Públicas e Infraestrutura”, “Chefe de Divisão de Fiscalização de Posturas”, “Chefe de Divisão de Planejamento Habitacional”, Chefe de Seção de Cadastro e Zoneamento Urbano”, “Chefe de Seção de Análise deProjetos”, “Chefe de Seção de Aprovação de Projetos”, “Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Particulares”, Chefe da Seção de Obras Públicas”, “Chefe da Seção de Infraestrutura”, “Chefe da Seção de Serviço Funerário”, “Chefe da Seção de Fiscalização de Posturas”, “Chefe da Seção de Gestão de Programas”, “Chefe de Seção de Regularização Fundiária” e “Chefe de Seção de Planejamento Habitacional”, previstas no Anexo I Secretaria de Obras; bem como dos arts. 213; 214; 215; 216; 217, 218; 219; 220; 222; 223; 224; 225; 227; 229; 230; 231 e 232; das expressões “Chefe de Divisão de Unidade de Regulamentação e Controle”, “Chefe de Divisão Administrativa de Atenção Básica”, “Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária”, “Chefe de Divisão de Vigilância Epidemiológica”, “Chefe de Divisão de Apoio Administrativo”, “Chefe de Ambulância”, “Chefe de Divisão de Farmácia”, “Chefe de Divisão de Odontologia”, Chefe de Divisão de Saúde Psicossocial”, “Chefe de Seção de Transporte Ambulatorial”, “Chefe de Seção de Almoxarifado”, “Chefe de Seção de Infraestrutura, Manutenção e Tecnologia”, “Chefe da Seção de Recursos Humanos”, “Chefe de Seção do Centro e Atenção Psicossocial”, “Chefe da Seção de Saúde Mental”, “Chefe da Seção de Atenção Básica”, “Chefe da Seção de Especialidades”, “Chefe da Seção de Zoonoses”, “Chefe da Seção de Endemias”, “Chefe da Seção de Controle do Terceiro Setor”, “Chefe de Seção de Contratos, Materiais e Compras”, “Chefe de Seção de Controle de Recursos e Fundos”, previstas no Anexo I Secretaria de Saúde; bem como dos arts. 237; 239; 240; 241; 242; 244; 245; 246; 247; 249; 250; 251; 253; 254; 255; 256; 258; 259; 260; 261; 262 e 263; das expressões “Chefe de Divisão Administrativa”, “Chefe de Divisão Operacional”, “Chefe de Seção de Pessoal”, “Chefe de Seção de Bens e Materiais”, “Chefe de Seção de Monitoramento”, “Chefe de Seção de Dados e Estatística”, previstas no Anexo I Secretaria de Segurança Integrada; bem como dos arts. 272; 273; 274; 275; 276 e 277; das expressões “Chefe de Divisão de Serviços Urbanos”, “Chefe de Divisão de Iluminação Pública”, “Chefe de Divisão de Infraestrutura”, “Chefe de Seção de Serviços Administrativos e Recursos Humanos”, “Chefe de Seção de Execução de Compras e Almoxarifado”, “Chefe de Seção de Manutenção de Iluminação em Vias Públicas, “Chefe de Seção de Manutenção de Frota”, “Chefe de Seçãode Manutenção Pública”, “Chefe de Seção de Manutenção de Prédios Públicos”, “Chefe de Seção de Manutenção de Tapas Buracos” e “Chefe de Seção de Manutenção de Vias de Terras”, previstas no Anexo I Secretaria de Serviços Públicos; bem como dos arts. 282; 283; 284; 286; 287; 288; 289; 290; 291; 292 e 293, com modulação dos efeitos e ressalvada irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé, nos termos da fundamentação;

Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo modulou os efeitos da decisão, conferindo o prazo 120 (cento e vinte) dias, a partir de 01 de janeiro de 2.025, para adequação da norma;

Considerando que houve interposição de Recurso Extraordinário nos autos da referida ação, o qual se encontra pendente de julgamento;

Considerando que perante a 2ª Vara Judicial de Campo Limpo Paulista tramita Ação Civil Pública, autos nº 1001568-43.2024.8.26.0115, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, para questionar, dentre outros pontos, a legalidade da referida Lei Complementar nº 577, de 01 de junho de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal;

Considerando o memorando digital n° 18.316/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Comissão destinada à análise e realização de estudos voltados à elaboração de nova legislação disposto da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Campo Limpo Paulista:

I - VINÍCIUS PASSARIN NEVES

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

II - ERON DA ROCHA SANTOS

Procurador Geral do Município

III - APARECIDO DE JESUS OLIVEIRA

Procurador do Município

IV - CLEBER FERREIRA NUNES

Procurador do Município

V - GISELA SIMIEMA CESCHIN

Procuradora do Município

VI - FABIO FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas

Art. 2º A Comissão deverá reunir-se periodicamente para realização dos estudos referidos no caput do artigo 1º, elaborando atas das respectivas reuniões, com a finalidade de manter registrado o acervo dos trabalhos realizados.

§ 1º O exercício das funções atribuídas nesta Portaria aos membros da Comissão não será remunerado.

§ 2º.Visando o melhor desempenho das atribuições conferidas nesta Portaria, os membros da Comissão poderão solicitar auxílio das Secretarias Municipais e respectivos servidores.

Art. 3º Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar o resultado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que poderá aprová-lo, com ou sem ressalvas, rejeitá-lo total ou parcialmente, ou mandar emendá-lo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dezessete dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas


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