IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 20 de setembro de 2024 | Edição nº 1776 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.267, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5.°, letra "i" e 6.°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, para a abertura de via pública, a área de terras localizada no imóvel objeto da matrícula n.º 14.824, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, que consta pertencer à MARIA LENA FERRANTI, ou quem mais de direito, a área a seguir especificada:
MEMORIAL DESCRITIVO
PARTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N° 14.824
IMÓVEL: Uma área de 236,78 metros quadrados de terras, sem benfeitorias, situada no Bairro Alegre, na Fazenda Olhos D’água, parte do imóvel com a denominação particular de “Estância Maria Lena”, neste distrito de Olímpia – SP, medindo e confrontando da seguinte forma: “inicia-se no vértice denominado 1, na divisa com a Rodovia Vicinal Natal Breda e com a Área Remanescente (matrícula n.° 14.824); daí, segue confrontando com a Rodovia Vicinal Natal Breda, com o rumo 42°11’03” SW – 29,03 metros, até o vértice 2; deste, segue à direita confrontando com a Chácara Vale Juli (matrícula n.° 14.825), com o rumo 27°04’41” NW – 14,23 metros, até o vértice 3; daí, segue confrontando com a Área Remanescente (matrícula n.° 14.824) em curva à direita, de raio = 25,33 metros por uma distância de 14,79 metros, até o vértice 4; deste, segue com a mesma confrontação, com o rumo 81°42’06” NE – 13,28 metros, até o vértice 1, ponto inicial desta descrição perimétrica”.
Parágrafo único. É parte integrante deste decreto: planta baixa, memorial descritivo e matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP anexos.
Art. 2.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 3.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.095, de 01 de abril de 2024.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de setembro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 19 de setembro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.