IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 19 de setembro de 2024 | Edição nº 2191A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Fls. 247

PORTARIA nº. 214/2024,

DE 18/09/2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO que, a aposentadoria compulsória de servidor celetista aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, decorre da aplicação do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, e do art. 2º, da Lei Complementar nº. 152/2015;

CONSIDERANDO, assim, que o desligamento do servidor empregado em tal situação deriva de norma constitucional, configurando, destarte, causa de extinção regular do vínculo de emprego, e por conseguinte, não se confundido com a dispensa imotivada;

CONSIDERANDO que, inclusive, as normas legais supracitadas encontram–se em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência pátria;

CONSIDERANDO que o Servidor Municipal, Senhor WALTER CAMARGO DA SILVA, CTPS nº. 0072573, Série 00212 SP, Motorista Nível II, dos quadros da Municipalidade, completou a idade limite de 75 (setenta e cinco) anos no dia 18 de setembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. DISPENSAR o Senhor WALTER CAMARGO DA SILVA, Matrícula nº. 007523, detentor do emprego permanente de Motorista Nível II, que vinha exercendo junto a esta Municipalidade desde 21 de fevereiro de 2005, conforme Portaria nº 050/2005.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 18 dias do mês de setembro de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Portaria encontra–se registrada às fls. 247, livro nº. 29, iniciado em 03 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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