IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 19 de setembro de 2024 | Edição nº 1161 | Ano VI
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N. 8.332, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
(COLOCA À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL SERVIDORES E DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM VISTAS AS ELEIÇÕES GERAIS DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a solicitação realizada através de ofícios recebidos da Justiça Eleitoral da Comarca de Sertãozinho;
Considerando a importância do compromisso coletivo para garantir a democracia;
Considerando a necessidade de cessão de dependências escolares municipais para a realização das Eleições de 2024;
Considerando as informações acostadas no Memorando 1Doc nº 13.768/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pela Justiça Eleitoral, nos termos do § 2o do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 6 de outubro de 2024, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes, nos termos abaixo descritos:
I - A partir das 8 (oito) horas do dia 05 de outubro de 2024 até o final das eleições no dia 06 de outubro, sendo certo que o recinto deverá estar pronto, limpo e organizado para receber as urnas e as mesas receptoras no dia 05 de outubro no momento da entrega das urnas.
Art. 2.º - O Diretor de cada estabelecimento de ensino municipal requisitado pela Justiça Eleitoral ficará responsável pelo local de votação e obrigado a comparecer ao serviço, no dia mencionado no artigo 1º deste decreto, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, conforme segue:
I - Receber, em horário a ser informado pela Justiça Eleitoral, e manter sob a sua guarda, em lugar seguro, o material necessário para montagem e preparação das mesas receptoras, que será entregue na véspera das eleições, mediante recibo;
II - Guardar as Urnas Eletrônicas e os documentos enviados pela Justiça Eleitoral em local de absoluta segurança;
III - Montar a mesa receptora;
IV - Promover, por meio de servidor designado, a abertura do prédio a partir das 06 horas do dia 06 de outubro;
V - Colocar à disposição da Justiça Eleitoral as linhas telefônicas e os computadores com acesso à internet existentes na sua Unidade Escolar;
VI - Convocar servidores administrativos e docentes, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, respeitando-se as peculiaridades do local, para realizarem a orientação do fluxo de eleitores no dia do pleito eleitoral.
VII - Designar servidores para providenciar o fechamento do prédio após o encerramento dos trabalhos eleitorais, que somente se dará após a retirada de todos os equipamentos e documentos da Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. Na hipótese do Diretor do Estabelecimento de Ensino Municipal já ter sido convocado a prestar serviços junto à Justiça Eleitoral, nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto, o mesmo deverá ser substituído por servidor a ser indicado pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 3.º - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral, nos dias do pleito, ficam assegurados dois dias de folga a cada dia trabalhado, a ser usufruída conforme autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Art. 4.º - Fica assegurado aos servidores, no dia do pleito, refeição consistente em lanche da manhã e almoço.
Art. 5.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO – SP, aos 17 de setembro de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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