IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 19 de setembro de 2024 | Edição nº 1161 | Ano VI

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.333, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIA A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e nos termos do artigo 7.º, nº 6, da Lei Orgânica do Município de Sertãozinho, c.c. os artigos 2.º, 5ª alínea “n” e 6.º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública e desapropriada de forma amigável ou judicial, pelo valor total de R$ 57.839,78 (cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos), a área de terras abaixo descrita, parte da matrícula n.º 98.369, de propriedade de CHALIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LIMITADA, para implantação de Sistema Viário no município de Sertãozinho/SP, conforme Memorando 13.788/2024:

“A gleba de terras, situada neste município e comarca de Sertãozinho, destinada à implantação de sistema viário, contendo 2.333,19 metros quadrados, com a seguinte descrição perimétrica: tem início no vértice 20, deste segue confrontando com o SÍTIO NOSSA SENHORA APARECIDA ÁREA 2 (Matrícula nº 98.370), com azimute 133°32'30" e distância de 70,67 metros, até o vértice 4B, deste segue confrontando com o SÍTIO NOSSA SENHORA APARECIDA ÁREA 3, (Matrícula nº 98.371) com azimute 133°32'30" e distância de 73,92 metros, até o vértice 4A, deste segue confrontando com a FAZENDA SÃO PEDRO - GLEBA A – REMANESCENTE, (Matrícula nº 96.508), com os seguintes azimutes e distâncias: 228°26'07" e 16,99 metros, até o vértice 5, 242°45'07" e 6,44 metros, até o vértice 5A, deste segue confrontando com o SÍTIO NOSSA SENHORA APARECIDA ÁREA 1 (Matrícula nº 98.369), com os seguintes azimutes e distâncias: 313°32'30" e 19,74 metros, até o vértice 5B, 43°32'30" e 3,00 metros, até o vértice 19B, deste segue defletindo a direita em curva num raio de 5,00 metros em um desenvolvimento de 7,85 metros, até o vértice 19ª; daí, azimute 313°32'30" e 116,29 metros, até o vértice 19, deste segue confrontando com a “RUA E” do Loteamento ALCÍDIO BALBO, com azimute 43°32'29" e distância de 15,00 metros, até o vértice 20, onde teve início e finda o presente memorial descritivo.”

Art. 2.º - O recurso para atender às despesas decorrentes da execução do presente decreto será proveniente de verba própria, suplementada, oportunamente, se necessário.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, 19 de setembro de 2024, 127 anos da emancipação político-administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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