
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 19 de setembro de 2024 | Edição nº 1415 | Ano VII
Entidade: SAERP - Superintendência Autônoma de Água e Esgoto | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 320 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre instauração de Sindicância para apurar a inassiduidade (faltas injustificadas) e demais condutas que afrontam os deveres do servidor público previstos na Lei n.º 2.712/04.
O Superintendente da SAERP – Superintendência Autônoma de Água e Esgoto do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar com fulcro no art. 131, da Lei n.º 2.712/2004, a instauração de Sindicância para apurar a inassiduidade injustificada de servidor – bem como outras situações correlatas que destoam das funções, de direitos e deveres do funcionário público, conforme arts. 104 e 105 da Lei n.º 2.712/04 – registrado pela matrícula de n.º 092.
São José do Rio Pardo, 19 de setembro de 2024.
Daniel Garcia Cobra Monteiro
Superintendente
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Eduardo Rizzieri Cavalli
Supervisor Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
