IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 19 de setembro de 2024 | Edição nº 1542 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.260, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 1.388.063,72, e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.229ª sessão extraordinária, realizada no dia 18 de setembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 1.388.063,72 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil, sessenta e três reais e setenta e dois centavos) e que obedecerá à seguinte classificação orçamentária:

02 Prefeitura Municipal

020600 Departamento de Obras e Urbanismo

15.451.0007.1256.0000 INFRAESTRUTURA ILUMINAÇÃO-2ª FASE DA SUBSTIT.

LÂMPADAS-DEMANDA 061973

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ....................................... R$ 900.000,00

Fonte de Recursos 02 – Estadual

02 Prefeitura Municipal

020600 Departamento de Obras e Urbanismo

15.451.0007.1014.0000 EXTENSÃO E MELHORIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ...................................... R$ 488.063,72

Fonte de Recursos 01 – Próprios

Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a execução da segunda fase do projeto de infraestrutura de iluminação urbana com recursos do Município e da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto o excesso de arrecadação previsto no orçamento vigente, em face dos recursos provenientes da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e do Município no valor de até R$ 488.063,72 (quatrocentos e oitenta e oito mil, sessenta e três reais e setenta e dois centavos), de contrapartida da prefeitura.

Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.160/23 (Diretrizes Orçamentárias de 2024) e, ainda, 2.200/23 (Orçamento Anual de 2024).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 19 de setembro de 2024.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 19 de setembro de 2024.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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