IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 19 de setembro de 2024 | Edição nº 1621 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.541, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

Que nomeia a Comissão Municipal Permanente de Avaliação e Estudos para a Revisão da Planta Genérica de Valores Imobiliários.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade da revisão da planta Genérica de Valores Imobiliários e avaliação de imóveis no Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão Municipal Permanente de Avaliação e Estudos para revisão da Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Pederneiras e Tabela de Edificações, que será composta pelos seguintes membros:

Sidnei Colaciti - Secretário Municipal de Finanças;

Ana Paula Franco Gimenes Cesquim – Telefonista;

Paulo Fernando Sampaio Galvão Filho – Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano;

Leonardo Acosta - Diretor de Infraestrutura e Obras;

Diógenes de Magalhães - Supervisor de Serviços Administrativos e TI;

Daniel Massud Nachef – Secretário Municipal de Negócios Jurídicos;

Mathias Rebouças de Paiva e Oliveira – Procurador Municipal;

Ramon Tassa Biazoto – Diretor de Apoio Jurídico, Legislativo e Institucional;

Renan dos Santos Mustácio – Corretor de Imóveis – CRECI nº 173461-F;

Lauro de Góes Maciel Júnior – Corretor de Imóveis – CRECI nº 96.402-F; e

Giovanni Reguini – Corretor de Imóveis – CRECI nº 57755-F.

Art. 2º A coordenação da comissão ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças, através do Sr. Secretário Municipal.

Art. 3º A coordenação poderá designar, se necessário, outros servidores municipais para secretariar e auxiliar os trabalhos, bem como, designar os demais membros para desempenharem serviços relativos à comissão.

Art. 4º A comissão se reunirá tantas vezes que forem necessárias, sendo no mínimo 01 (uma) vez por mês para discussão e análise de assuntos ligados a comissão ou a qualquer momento quando se tratar de assuntos relevantes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Pederneiras, 17 de setembro de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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