
IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 20 de setembro de 2024 | Edição nº 842 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 002/24
Estabelece diretrizes para a Instauração da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) com o objetivo de implementar e articular os pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Município de Ituverava do Estado de São Paulo.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade de promover uma abordagem integrada, humanizada e acessível no cuidado às pessoas em sofrimento mental e em situação de vulnerabilidade psicossocial, conforme preconizado pela Lei Federal nº 10.216/2001 e pela Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas.
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO a Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
CONSIDERANDO a Portaria Nº GM/MS Nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o Artigo 13º da Portaria Nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que trata da operacionalização da implantação da Rede de Atenção Psicossocial com a instituição do Grupo Condutor Municipal a fim de implementar a Rede de Atenção Psicossocial;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no âmbito do Município de Ituverava, com o objetivo de promover uma rede integrada e articulada de serviços de saúde mental, álcool e outras drogas, assegurando o acesso equitativo, o cuidado integral e a promoção da qualidade de vida das pessoas atendidas e já instituir o Grupo Condutor Municipal da (GCM/RAPS).
Art. 2º - O Grupo Condutor Municipal terá como atribuição no âmbito do Sistema Único de Saúde local:
I – Mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase;
II – Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados a implantação/implementação da rede;
III – Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase;
IV – Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da rede; e
V – Apoiar a contratualização dos Pontos de Atenção.
Art. 3º - O Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial (GCM/RAPS) será integrado pelos representantes titulares e suplentes dos órgãos e instituições abaixo elencadas, conforme os nomes indicados pelos órgãos competentes.
I. CAPS de Ituverava:
Titular: Sarah Telini Garcia; Suplente: André Luis Costa Avanci;
II. Atenção Primária à Saúde:
Titular: Janine Carvalho Ferreira Rokutan; Suplente: Ana Júlia Pedroso;
III. SAMU:
Titular: Monique Alves Pires; Suplente: Vanessa Ribeiro Dourado;
IV. Secretaria do Bem-Estar e Integração Social:
Titular: Railton Rosa de Oliveira; Suplente: Ana Gabriela da Silva Moura;
V. Secretaria Municipal da Educação:
Titular: Matheus do Nascimento Lima; Suplente: Renata Cristina da Silva Geraldo Pereira;
VI. Centro de Saúde II / Núcleo de Gestão Assistencial:
Titular: Leilaine Cassia F. M. Alves; Suplente: Policena Aparecida Cruvinel;
VII. Santa Casa de Misericórdia de Ituverava:
Titular: Cláudia Maria Carreira Frata; Suplente: Andreza Gomes da Silva Nishimoto Maeda.
Artigo 4º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde, através do CAPS de Ituverava, assumir a coordenação geral da RAPS, promovendo a capacitação dos profissionais envolvidos, o planejamento estratégico, a avaliação periódica dos serviços e a realização de ações de educação em saúde mental para a comunidade.
Art. 5º - A RAPS será composta por uma rede de serviços de diferentes complexidades e especificidades, organizada em três níveis de atenção:
I. Atenção Primária à Saúde: Responsável pelo acolhimento, avaliação inicial e acompanhamento de casos de sofrimento mental leves e moderados, com apoio de profissionais de saúde da família: enfermeiros, médicos, técnicos de enfermagem, odontólogos, agentes comunitários de saúde e outros profissionais que compõem as equipes; a equipe multidisciplinar da Atenção Primária à Saúde incluirá educadores físicos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas e nutricionistas.
II. Atenção Especializada: Composta pelo Centro de Saúde II e Núcleo de Gestão Assistencial Municipal, Laboratório de Análises Clínicas Municipal, Ambulatórios Especializados e CAPS Viver de Ituverava, destinados ao acompanhamento de casos de maior complexidade, incluindo transtornos graves e persistentes.
III. Atenção Hospitalar: Compreende as unidades de saúde com serviço de urgência e emergência: Santa Casa de Misericórdia de Ituverava/SP, Santa Casa de Igarapava/SP, para os devidos cuidados em casos de urgência psiquiátrica que necessitam de estabilização ou tratamento temporário com cuidados em regime de internação, garantindo o respeito aos direitos humanos, direitos à saúde, e a desinstitucionalização.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 19 de setembro de 2024.
SIMONE SOARES
Secretária Municipal da Saúde
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
