IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 20 de setembro de 2024 | Edição nº 51 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.339, DE 02 DE SETEMBRO DE 2.024.-

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 264.000,00, e dá outras providências.

EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:

Local: 020900 EDUCAÇÃO E CULTURA

Ficha: 233 - 12.362.0013.2049.0000 Educação Básica..........................................10.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

LOCAL: 021300 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha: 398 - 08.244.0021.2082.0000 Atendimento Integral à As. Social.............54.000,00

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

LOCAL: 020200 ADMINISTRAÇÃO

Ficha: 440 - 04.122.0005.2008.0000 Planejamento Administrativo................200.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

____________

TOTAL.....................................................................................R$ 264.000,00

=========== ===========

Art. 2º - Os créditos a que se referem o artigo anterior serão cobertos com partes dos recursos provenientes de superávit financeiro apurado do exercício de 2.023 e pela anulação das seguintes dotações orçamentárias:

____________ Superávit Financeiro:.............................................................R$ 200.000,00

=========== ==========

Local: 020900 EDUCAÇÃO E CULTURA

Ficha: 235 - 12.362.0013.2049.0000 Educação Básica.........................................-10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

Local: 029900 RESERVA DE CONTIGÊNCIA

Ficha: 423 - 99.999.0999.2090.0000 Reserva de Contingência.............................-54.000,00

9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA

____________

TOTAL................................................................................R$ - 264.000,00

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Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as necessárias adequações, em decorrência do disposto na presente Lei, na LDO prevista pela Lei nº. 2.646, de 20 de junho de 2023, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano

Plurianual para o quadriênio 2022/2025, previsto pela Lei nº. 2.552, de 17 de novembro de

2021, com as alterações decorrentes de leis posteriores. –

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, 02 de setembro de 2.024.

EDVARD ALBERTO COLOMBO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.

LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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