IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 19 de setembro de 2024 | Edição nº 1694 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.922, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.492/2023, de 26/12/2023,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã crédito adicional suplementar na importância de R$ 25.220,00 (vinte e cinco mil, duzentos e vinte reais) destinados a suplementação das dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha: 128 - 15.452.0181.2018.0000 Serviços de Utilidade Pública..................... 9.720,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Local: 021701 Departamento de Assistência Social

Ficha: 347 - 08.244.0106.2066.0000 Desenvolvimento Econômico e Social................ 10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 227 - 10.304.0120.2032.0000 Atendimentos a UBS................................ 5.500,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 25.220,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Excesso de arrecadação: ...................................... (subtotal) ...................................... R$ 5.500,00

- excesso de arrecadação em virtude dos recursos já repassados e que serão repassados até o término do exercício 2024 pelo Fundo Nacional de Saúde para custeio da vigilância em saúde.

- Redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: ............ (subtotal) ................ R$ 19.720,00

Local: 010100 Câmara Municipal

Ficha: 005 - 01.031.0010.2001.0000 Atuação Legislativa da Camara..................... -9.720,00

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Local: 021701 Departamento de Assistência Social

Ficha: 342 - 08.244.0106.2066.0000 Desenvolvimento Econômico e Social................ -10.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 25.220,00

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 16 de setembro de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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