IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 20 de setembro de 2024 | Edição nº 1410 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 2 3 1 / 2 0 2 4

(Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e da outras providências)

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:

03

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

Unidade Orçamentária:

03.01Instituto de Previdencia Municipal de Mirandópolis

Unidade Executora:

03.01.01

Administração Previdenciaria e Dependencias

Ação:

09.122.0019-2.202

Funcionamento da Seguridade Social

Categoria Econômica:

3.3.90.39-00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

04

Recursos Próprios da Administração Indireta

Valor:

R$ 20.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTAR.................................................... R$ 20.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com superávit financeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 18 de setembro de 2024.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO

Diretor de Gestão Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.