IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 20 de setembro de 2024 | Edição nº 1068 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1895, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Zacarias, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 67.600,00 (sessenta e sete mil e seiscentos reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 67.600,00
02 02 05 SETOR ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
155 12.306.0004.2014.0000 GESTÃO EM EDUCAÇÃO BÁSICA
66.100,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
F.R.:00200 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
220008 ENSINO FUNDAMENTAL - DEP. DE ALIMENTAÇÃO
02 02 05 SETOR ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
158 12.306.0004.2014.0000 GESTÃO EM EDUCAÇÃO BÁSICA
1.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
F.R.:00500 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
220003 ENSINO FUNDAMENTAL - PNAE
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 67.600,00
Artigo 3o.-Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
Artigo 4o.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezenove (19) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico
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