IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 20 de setembro de 2024 | Edição nº 1416 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.726, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 355.734,89 (trezentos e cinquenta e cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.379, de 19 dezembro de 2023, nos termos do artigo 6º incisos I e II;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 355.734,89 (trezentos e cinquenta e cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

97402.06.02.10.305.0076.2296.3.3.90.30Material de Consumo2303.35.388,08
55502.06.02.10.302.0085.2122.3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil5302.1139.400,00
56002.06.02.10.302.0085.2122.3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica5302.150.000,00
55802.06.02.10.302.0085.2122.3.3.90.30Material de Consumo5302.180.000,00
98402.06.02.10.302.0085.2123.3.3.50.39Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica5302.169.950,62
98402.06.02.10.302.0085.2123.3.3.50.39Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica5302.110.000,00
54402.06.02.10.302.0085.2119.3.3.90.14Diárias - Civil6300.24996,19

Total (R$)

355.734,89

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos, o valor de R$ 355.734,89 (trezentos e cinquenta e cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos), por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue.

Anulação(ões)

Classificação Receita

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

1.7.2.4.50.0.1.028Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP - Aquisição de repelentes2303.35.388,08
1.9.9.9.99.2.1.014Outras Receitas - Saldo Curatela Residência Terapêutica6300.24996,19
1.7.1.3.50.2.1.001Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial5302.1269.400,00
1.7.1.3.50.2.1.009Programa Nacional de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas no Estado de SP5302.169.950,62
1.7.1.3.50.2.1.007FAEC-Pré Cirurgico em Cirurgias Prioritárias5302.110.000,00

Total (R$)

335.734,89

Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.280, de 31 de agosto de 2023 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023(LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 30 de agosto de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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