
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 20 de setembro de 2024 | Edição nº 1416 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.726, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 355.734,89 (trezentos e cinquenta e cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.379, de 19 dezembro de 2023, nos termos do artigo 6º incisos I e II;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 355.734,89 (trezentos e cinquenta e cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
974 | 02.06.02.10.305.0076.2296.3.3.90.30 | Material de Consumo | 2 | 303.3 | 5.388,08 |
555 | 02.06.02.10.302.0085.2122.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5 | 302.1 | 139.400,00 |
560 | 02.06.02.10.302.0085.2122.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5 | 302.1 | 50.000,00 |
558 | 02.06.02.10.302.0085.2122.3.3.90.30 | Material de Consumo | 5 | 302.1 | 80.000,00 |
984 | 02.06.02.10.302.0085.2123.3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5 | 302.1 | 69.950,62 |
984 | 02.06.02.10.302.0085.2123.3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5 | 302.1 | 10.000,00 |
544 | 02.06.02.10.302.0085.2119.3.3.90.14 | Diárias - Civil | 6 | 300.24 | 996,19 |
Total (R$) | 355.734,89 |
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos, o valor de R$ 355.734,89 (trezentos e cinquenta e cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos), por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue.
Anulação(ões) | ||||
Classificação Receita | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
1.7.2.4.50.0.1.028 | Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP - Aquisição de repelentes | 2 | 303.3 | 5.388,08 |
1.9.9.9.99.2.1.014 | Outras Receitas - Saldo Curatela Residência Terapêutica | 6 | 300.24 | 996,19 |
1.7.1.3.50.2.1.001 | Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial | 5 | 302.1 | 269.400,00 |
1.7.1.3.50.2.1.009 | Programa Nacional de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas no Estado de SP | 5 | 302.1 | 69.950,62 |
1.7.1.3.50.2.1.007 | FAEC-Pré Cirurgico em Cirurgias Prioritárias | 5 | 302.1 | 10.000,00 |
Total (R$) | 335.734,89 |
Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.280, de 31 de agosto de 2023 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023(LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 30 de agosto de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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