IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 20 de setembro de 2024 | Edição nº 2214A | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 17812, de 20 de setembro de 2024

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 243.000,00, autorizado pela Lei nº. 7045, de 05 de dezembro de 2023)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2024, no valor de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal da Fazenda

Unidade Executora: 03 – Departamento de Receita Tributária

04.129.0018.2062.0000 – Manutenção do Departamento de Receita Tributária

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 58.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

Unidade Executora: 02 – Departamento de Cultura

13.392.0010.2089.0000 – Desenvolvimento das Atividades Programadas na Cultura

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 131.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 26 – Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação

Unidade Executora: 04 – Departamento de Habitação e Interesse Social

16.482.0015.2147.0000 – Manutenção do Departamento de Habitação e Interesse Social

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 54.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado conforme artigo 7º da Lei nº 7045 de 05 de dezembro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de setembro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.