IMPRENSA OFICIAL - RIO GRANDE DA SERRA

Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 542 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 3.173 ,16 DE DEZEMBRO DE 2.024

“Dispõe sobre reedição dos Anexos, constantes do Decreto Municipal nº. 3.091, de 18 de dezembro de 2023, para fins de cobrança dos tributos no exercício de 2025.”

MARIA DA PENHA AGAZZI FUMAGALLI, Prefeita Municipal de Rio Grande da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA

Art. 1º. - Para fins de cobrança dos tributos municipais para o exercício de 2.025, ficam reeditados os Anexos constantes do Decreto Municipal nº. 3.091 de 18 de dezembro de 2023, os quais passam a vigorar, corrigidos monetariamente, conforme variação da UMP verificada no período, na forma dos Anexos que fazem parte integrante deste Decreto.

Art. 2º. - Fica concedido desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento de cota única até o dia 20 de fevereiro de 2025.

Art. 3º. - Ficam fixados os prazos de vencimento do IPTU e taxas, da seguinte forma:

1ª. Parcela – com vencimento para o dia 20 de janeiro de 2025

2ª. Parcela – com vencimento para o dia 20 de fevereiro de 2025

3ª. Parcela – com vencimento para o dia 20 de março de 2025

4ª. Parcela – com vencimento para o dia 20 de abril de 2025

5ª. Parcela – com vencimento para o dia 20 de maio de 2025

6ª. Parcela – com vencimento para o dia 20 de junho de 2025

7ª. Parcela – com vencimento para o dia 20 de julho de 2025

8ª. Parcela – com vencimento para o dia 20 de agosto de 2025

9ª. Parcela – com vencimento para o dia 20 de setembro de 2025

10ª. Parcela - com vencimento para o dia 20 de outubro de 2025

11ª. Parcela - com vencimento para o dia 20 de novembro de 2025

12ª. Parcela –com vencimento para o dia 20 de dezembro de 2025

Art. 4º. - Este Decreto entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, 16 de dezembro de 2024 - 60º. Ano de Emancipação Político-Administrativa do Município.

MARIA DA PENHA AGAZZI FUMAGALLI

Prefeita Municipal

PA: 2296/2024

ANEXO I

VALOR DO METRO QUADRADO

CODIGOBAIRROVALOR M2ZONA TRIBUTARIA
1CENTRO194,411
2JARDIM PROGRESSO194,411
3VILA ALBANO194,411
4VILA RIO GRANDE194,411
5VILA FELICIDADE194,411
6VILA GONÇALVES194,411
7CANCELA FUENTES194,411
8JARDIM MARIA PAULA194,411
9VILA ARNOUD194,411
10PARQUE INDAIA194,411
11VILA FIGUEIREDO194,411
12VILA LAVINIA97,0811
13JARDIM SANTA TEREZA97,0811
14OASIS PAULISTA53,472
15VILA FORDIANI53,472
16JARDIM NOVO HORIZONTE97,0811
17JARDIM ENCANTADO97,0811
18VILA CONDE SICILIANO82,677
19RECANTO DAS FLORES82,677
20VILA OTA82,677
21VILA CRISTIANA82,677
22VILA TSUZUKI82,677
23JARDIM ESPERANÇA53,478
24CHACARA CARREIRA53,478
25VILA NIWA53,478
26ESTANCIA RIO GRANDE9,7310
27CHACARA SANTA FÉ9,7310
28CHACARA SÃO FRANCISCO9,7310
29PARQUE SETE PONTES9,7310
30CHACARA SÃO PAULO24,179
31CHACARA SANTO IGNACIO24,179
32PARQUE POUSO ALEGRE24,179
33RECANTO ALPINO78,746
34RECANTO MONTE ALEGRE78,746
35VILA MARCOS78,746
36VILA LOPES78,746
37VILA SÃO JOÃO29,175
38JARDIM RACHEL29,175
39PARQUE DO GOVERNADOR14,523
40PARQUE AMERICA53,472
41PARQUE RIO GRANDE29,174
42CHACARA ESPERANÇA29,174
43VILA LIDIA29,174
44JARDIM PALMIRA29,174
45VILA NOVA CALIFORNIA29,174
46CALIFORNIA PAULISTA14,523
47SITIO MARIA JOANA9,7310
48JARDIM GUIOMAR29,175
49GLEBA9,7310
50FAZENDA SÃO JOAQUIM9,7310
51PEDREIRA24,179
52VILA SANTO ANTONIO78,746
53CHACARA DOM BOSCO29,174
54REC.NATALINO BERTOLDO9,7310
55VILA VERDE82,1112
56DECAUVILLE53,478
57JARDIM NAKAMURA53,478

ANEXO II

Valores a serem lançados no Imposto Predial e Territorial Urbano

Exercício de 2.025

Lançamento Anual por unidade atendida pelo serviço

1TAXA DE COLETA DE LIXO TERRENO VAZIO171,90
2TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA239,62

ANEXO III

TIPO DE CONSTRUÇÃO E CATEGORIA POR M2

TIPOC1-LUXOC2-FINOC3-MÉDIOC4-MODESTOC5-POPULAR
CASA2,216,921832,741,253,35880,99590,71
APARTAMENTO2.533,952,154,481,531,781.094,30893,35
ESCRITÓRIO2.490,622,029,351,626,261,046,68938,37
COMÉRCIO1,328,781,127,77829,28636,91************
GALPÃO******************829,28673,29************
TELHEIRO******************837,64680,20************
INDÚSTRIA**********1,456,801,456,02905,82************
ESPECIAL2,453,941,913,621.444,111.039,32************

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.