
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1737 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.517/24 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.024
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Especial e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o seguinte elemento de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito especial, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21, de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.452/23, de 17/11/23 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.464/23, de 07/12/23, na seguinte dotação orçamentária:
I- Emenda Parlamentar Custeio Saúde (Cód. Aplic. 801-001):
a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2055.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 02- Estadual...................................................................R$ 100.000,00
COD. FONTE: 019- Transferências Estaduais
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 19 de dezembro de 2.024.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
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