IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 1516A | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.691 de 17 de dezembro de 2.024.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial Suplementar no Orçamento de 2024, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, Crédito Especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
U.O.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
U.E.: 00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0024.2153 – Manutenção Despesas de Resolução nº 280
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas (454)

1.200.000,00

Fonte 02 – Transferências e Convênio Estadual

3.1.90.13 – Obrigações Patronais (455)

300.000,00

Fonte 02 – Transferências e Convênio Estadual

3.3.90.30 – Material de Consumo (456)

800.000,00

Fonte 02 – Transferências e Convênio Estadual

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (457)

700.000,00

Fonte 02 – Transferências e Convênio Estadual

TOTAL

3.000.000,00

U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Suplementar aberto no artigo anterior no valor total de R$ R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 17 de dezembro de 2.024.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 17 de dezembro de 2.024.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II


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