IMPRENSA OFICIAL - SANTA RITA DO PASSA QUATRO

Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 1119 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Autoriza o Executivo Municipal a desapropriar os bens imóveis que especifica.

MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, em forma de desapropriação amigável ou litigiosa, os imóveis abaixo descritos:

I - Imóvel de Matrícula nº 14.019 – DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: Um terreno, situado nesta cidade e comarca de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no loteamento Parque São Paulo, designado como "Lote Remanescente" do projeto de desmembramento aprovado pela Prefeitura Municipal local em 28 de dezembro de 2005, com frente para a Avenida Frederico Ozanan, onde mede 20,00 (vinte) metros; da frente aos fundos, do lado direito de quem da avenida olha para o lote, confrontando com o lote n° 23 (vinte e três), mede 15,00 (quinze) metros; do lado esquerdo, confrontando com o lote 25 (vinte e cinco), mede 35,00 (trinta e cinco) metros; e nos fundos, mede 11,00 (onze) metros, confrontando com o lote n° 01 (um) de propriedade de Célia Maria Gonçalves; perfazendo o terreno a área total de 275,00 (duzentos e setenta e cinco) metros quadrados; localizado na quadra completada pelas Ruas Hermínio Roberti, Ubirajara Marsicano. CIM em área maior, sob n° 01. 0116.0288.000.

a) Imóvel de Matrícula nº 14.019 – DESCRIÇÃO RETIFICADORA (CONFORME LEVANTAMENTO): Um terreno, situado nesta cidade e comarca de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no loteamento Parque São Paulo, designado como "Lote Remanescente" do projeto de desmembramento aprovado pela Prefeitura Municipal local em 28 de dezembro de 2005, com frente para a Avenida Frederico Ozanan, onde mede 13,73 (treze e setenta e três) metros; da frente aos fundos, do lado direito de quem da avenida olha para o lote mede 5,82 (cinco vírgula oitenta e dois) metros, confrontando com o lote n° 23 (vinte e três), mede 15,00 (quinze) metros; do lado esquerdo, confrontando com o lote 25 (vinte e cinco) e lote 26, mede 35,00 (trinta e cinco) metros; e nos fundos, mede 11,00 (onze) metros, confrontando com o lote n° 01 (um) de propriedade de Célia Maria Gonçalves; perfazendo o terreno a área total de 310,29 (trezentos e dez e vinte e nove) metros quadrados; localizado na quadra completada pelas Ruas Hermínio Roberti, Ubirajara Marsicano. CIM em área maior, sob n° 01. 0116.0288.000.

b) Área a Desapropriar: Um fração triangular de um terreno, situado nesta cidade e comarca de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no loteamento Parque São Paulo, com as seguintes medidas: com frente para a Avenida Frederico Ozanan, mede 4,34 (quatro vírgula trinta e quatro) metros; do lado esquerdo de quem da avenida olha para o lote, confrontando com a área a desapropriar da matrícula nº 5.150, mede 3,63 (três vírgula sessenta e três) metros; e nos fundos, mede 2,92 (dois vírgula noventa e dois) metros, confrontando com a Área Remanescente, perfazendo o terreno a área total de 5,25 (cinco vírgula vinte e cinco) metros quadrados; localizado na quadra completada pelas Ruas Hermínio Roberti, Ubirajara Marsicano.

c) Área Remanescente: Um terreno, situado nesta cidade e comarca de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no loteamento Parque São Paulo, com frente para a Avenida Frederico Ozanan, onde mede 9,39 (nove vírgula trinta e nove) metros, mais 2,92 (dois vírgula noventa e dois) metros; da frente aos fundos, do lado direito de quem da avenida olha para o lote, confrontando com o lote n° 23 (vinte e três), mede 5,82( cinco vírgula oitenta e dois) metros , mais 15,00 (quinze) metros; do lado esquerdo, confrontando com o lote 25 (vinte e cinco) e lote (vinte e seis), mede 31,37 (trinta e um vírgula trinta e sete) metros; e nos fundos, mede 11,00 (onze) metros, confrontando com o lote n° 01 (um) de propriedade de Célia Maria Gonçalves; perfazendo o terreno a área total de 305,04 (trezentos e cinco vírgula quatro) metros quadrados; localizado na quadra completada pelas Ruas Hermínio Roberti, Ubirajara Marsicano.

II – Imóvel da Matrícula nº 5.150: Um lote de terreno sito nesta cidade e comarca de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no loteamento Par que São Paulo, representado na planta pelo Lote n° 25, com frente para a rua C, atual Rua Hermínio Roberti, onde mede 11,00 (onze) metros; da frente aos fundos de um lado mede 56,00 (cinquenta e seis) metros, confrontando com o lote n° 26; de outro lado mede 60,00 (sessenta) metros, confrontando com o lote 24, mais 4,00 (quatro) metros, confrontando com propriedade-de Alfredo Sintoni, e nos fundos mede 13,00 (treze) metros, confrontando com propriedades de Alfredo Sintoni, com área total de 630,00 (seiscentos e trinta) metros quadrados, localizado na quadra completada pelas ruas Hermínio Roberti, Rua A e propriedade do Sr. Alfredo Sintoni e Jardim São Vicente.

a) Imóvel da Matrícula nº 5.150: (SITUAÇÃO RETIFICADORA, CONFORME LEVANTAMENTO): Um lote de terreno sito nesta cidade e comarca de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no loteamento Par que São Paulo, representado na planta pelo Lote n° 25, com frente para a rua C, atual Rua Hermínio Roberti, onde mede 11,00 (onze) metros; da frente aos fundos de um lado mede 56,00 (cinquenta e seis) metros, confrontando com o lote n° 26; de outro lado mede 60,00 (sessenta) metros, confrontando com o lote 24, mais 4,00 (quatro) metros, confrontando com propriedade-de Alfredo Sintoni, e nos fundos mede 13,00 (treze) metros, confrontando com propriedades de Alfredo Sintoni, com área total de 634,83 (seiscentos e trinta e quatro vírgula oitenta e três) metros quadrados, localizado na quadra completada pelas ruas Hermínio Roberti, e propriedade do Sr. Alfredo Sintoni e Jardim São Vicente.

b) Área a Desapropriar: Uma fração triangular de terreno sito nesta cidade e comarca de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no loteamento Parque São Paulo, mede 8,41 (oito vírgula quarenta e um) metros, confrontando com área a desapropriar da matricula 18.878; do lado direito mede 3,63 (três vírgula sessenta e três) metros, confrontando com a área a desapropriar da matricula n.º 14,019; e nos fundos mede 7,12 (sete vírgula doze) metros, confrontando com a área Remanescente, perfazendo uma área total de 12,80 (doze vírgula oitenta) metros quadrados, localizado na quadra completada pelas ruas Hermínio Roberti, e propriedade do Sr. Alfredo Sintoni e Jardim São Vicente.

c) Área de Remanescente: Um lote de terreno sito nesta cidade e comarca de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no loteamento Parque São Paulo, representado na planta pelo Lote n° 25, com frente para a Rua Hermínio Roberti, onde mede 11,00 (onze) metros; da frente aos fundos de um lado mede 56,00 (cinquenta e seis) metros, confrontando com o lote n° 26; de outro lado mede 56,37 (cinquenta e seis vírgula trinta e sete) metros, confrontando com o lote 24; e nos fundos mede 7,12 (sete vírgula doze) metros, mais 4,59 (quatro vírgula cinquenta e nove) metros, confrontando com a área a desapropriar, perfazendo uma área total de 622,03 (seiscentos e vinte e dois vírgula três décimos) metros quadrados, localizado na quadra completada pelas ruas Hermínio Roberti, e propriedade do Sr. Alfredo Sintoni e Jardim São Vicente.

Parágrafo Único – Eventuais retificações de áreas necessárias nos imóveis envolvidos serão realizadas pela Prefeitura Municipal.

Art. 2º - As áreas descritas no artigo anterior terão a finalidade de promover a extensão da Rua Frederico Ozanan para interliga-la com a Rua Rafael Gandara Júnior, sendo que muros, galerias pluviais e calçadas afetadas nesta operação serão refeitas às expensas da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro.

Art. 3º - As desapropriações, amigáveis ou litigiosas, se darão mediante pagamento de indenização justa e atualizada aos proprietários.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de doações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 19 de dezembro de 2024.

MARCELO SIMÃO

Prefeito Municipal

Publicado nesta Prefeitura Municipal em 19 de dezembro de 2024.

LUCAS DA SILVA RAMOS

Assessor de Gabinete


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