IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 2717 | Ano XIX

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.551, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.024

CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 10 de dezembro de 2.024, conforme Resolução nº 7.897.

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentação extraordinário no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a todos os agentes públicos ativos da Administração Pública Direta e Indireta sob regime jurídico estatutário e celetista, ocupantes de cargos efetivos, cargos de livre provimento, cargos de natureza especial e contratados por tempo determinado, a ser pago uma única vez, no dia 6 de janeiro do ano de 2.025.

§ 1º Estão contemplados nesta lei e receberão o auxílio extraordinário de que trata o “caput” os inativos que fazem jus ao benefício instituído pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 2.478, de 11 de novembro de 1988, na redação vigente, e que recebem o auxílio alimentação.

§2º O auxílio alimentação extraordinário tem natureza indenizatória e não se incorporará aos vencimentos, remuneração, salários ou proventos, não constituindo, sob nenhuma forma, a base de incidência de contribuição previdenciária, nem IRPF.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 2 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 19 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.024.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO DE CATANDUVA

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

RITA DE CÁSSIA BARBIERI ALVAREZ

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADM/bocardi.-


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