IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 1702 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.119, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos do Município no curso de 2025.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Em conformidade com a legislação vigente, os Feriados e Pontos Facultativos no curso de 2025 serão os seguintes:

I – Feriados Nacionais:

a) 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal;

b) 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes;

c) 1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho;

d) 07 de setembro (domingo) – Independência do Brasil;

e) 12 de outubro (domingo) – Consagração a Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);

f) 02 de novembro (domingo) – Finados;

g) 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República;

h) 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

i) 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal.

II – Feriado Estadual:

a) 09 de julho (quarta-feira) – Revolução Constitucionalista de 1932.

III – Feriados Municipais – Religiosos:

a) 04 de março (terça-feira) – Carnaval;

b) 18 de abril - sexta-feira da Paixão;

c) 13 de junho (sexta-feira) – Padroeiro do Município;

d) 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi.

IV – Feriado Municipal - Data Magna do Município (Art. 30, I, CF/88)

a) 21 de abril (segunda-feira) – Aniversário de Lins

V – Pontos Facultativos:

a) 03 de março (segunda-feira);

b) 02 de maio (sexta-feira);

c) 20 de junho (sexta-feira);

d) 27 de outubro (segunda-feira);

f) 21 de novembro (sexta-feira);

§ 1º - As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população ficam excluídas das disposições do presente Decreto e funcionarão através do estabelecimento de plantões ou outro meio que for determinado pela respectiva Secretaria a que estejam subordinados, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.

§ 2º - O horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo nos dias 02/01/25 (quinta-feira) e 05/03/25 (quarta-feira de cinzas) será das 12 às 18 horas, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.

§ 3º - Nos dias 24/12/2025 (quarta-feira), 26/12/2025 (sexta-feira) e 31/12/2025 (quarta-feira) não haverá expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13. Em decorrência, os servidores deverão compensar, no período de 1º/07/2025 a 30/12/2025, as horas não trabalhadas à razão de, no mínimo 30 minutos por dia, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 4º - A não compensação no prazo estabelecido, a que se refere o parágrafo anterior, acarretará no desconto proporcional das horas devidas.

§ 5º - Fica transferido para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2025, data comemorativa ao “Dia do Funcionário Público”, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 18 de dezembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 18 de dezembro de 2024.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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