IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 1227 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Ordinária nº 2.055 de 19 de Dezembro de 2024.

“Dispõe sobre a concessão de abono aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Coroados-SP, nos moldes que especifica”

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do Município de Coroados, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Autor: Mesa Diretora

Artigo 1º. Fica concedido um Abono no valor de R$1.000,00 (mil reais) aos servidores públicos municipais efetivos da Câmara Municipal de Coroados, que será pago até o dia 24 de dezembro.

Parágrafo Primeiro. O abono de que trata o caput será concedido em crédito do respectivo valor no vale alimentação de cada servidor, e não farão jus os servidores afastados sem remuneração pelo ente municipal ou com contrato de trabalho suspenso, exceção aos afastados por auxilio doença e por acidente de trabalho no período inferior a 12 meses.

Parágrafo Segundo. O Abono de que trata o caput não possui natureza salarial, não se incorporará a remuneração do servidor, não havendo incidências de encargos sociais, descontos fiscais ou previdenciários.

Artigo 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas em orçamento que serão suplementadas por Decreto, caso necessário.

Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coroados, 19 de dezembro de 2024.

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI

Prefeita Municipal


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