IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 974 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.779, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 998, de 22 de novembro de 2006 e da Lei Complementar nº 975, de 31 de março de 2006 e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 54 da Lei Complementar n.º 998, de 22 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 54 (...)
§ 1º - O servidor de cargo de provimento efetivo nomeado para cargo de provimento em comissão que optar pela remuneração do cargo efetivo fará jus a 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo em comissão ou a diferença entre o seu vencimento e do cargo comissionado.
§ 2º - Quando o servidor for titular de 2 (dois) cargos efetivos poderá optar pela remuneração de ambos os cargos, não fazendo jus a nenhuma gratificação, caso em que ficará afastado de ambos os cargos.
Art. 2º O art. 11 da Lei Complementar nº 975, de 31 de março de 2006, passa a vigorar na seguinte conformidade:
Art. 11 (...)
§ 1º - Revogado
§ 2º - Revogado.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas, se necessário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 19 de dezembro de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 19 de dezembro de 2024.PPpP
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
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