IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 1477 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.515, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre alterações no Anexo I-B da Lei Municipal nº 6.380, de 19 de dezembro de 2023, que “dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”, nos termos que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica incluído o valor de R$286.535,65 (duzentos e oitenta e seis mil quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) referente à entidade Associação Mobilizando Amigos pelo Amor (MAPEAR), e o valor de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais) referente à entidade Associação Grupo Rio-pardense Amigos do Deficiente Físico (AGRADEF), vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela “CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – B da Lei Municipal nº 6.380, de 19 de dezembro de 2023, conforme segue:

ANEXO I - B

(...)

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS

(...)

02Poder Executivo
02.04Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.01Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0031.2.038Parceiros do Terceiro Setor
3.3.50.41.00Contribuições

Associação Mobilizando Amigos pelo Amor (MAPEAR)

685.735,65

(...)

Associação Grupo Rio-Pardense Amigos do Deficiente Físico (AGRADEF)

81.043,64

(...)

1.247.625,96

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 18 de dezembro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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