IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1154 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 23.698 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024


“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 43, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320/64, art. 6.º da Lei Municipal n.º 8.702/23 e art. 8.º, inciso III, da Lei Municipal n.º 8.643/23,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

Dotação: 1375 - 02.21.02 12 361 0035 2.119 01 3.1.90.11.01

02.21.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0035 - EDUCAÇÃO BÁSICA

2.119 - Ensino Fundamental

01 - Tesouro

3.1.90.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 4.000.000,00

Dotação: 1376 - 02.21.02 12 361 0035 2.119 01 3.1.90.13.01

02.21.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0035 - EDUCAÇÃO BÁSICA

2.119 - Ensino Fundamental

01 - Tesouro

3.1.90.13.01 - Obrigações Patronais R$ 900.000,00

Total da Unidade R$ 4.900.000,00

Total da Suplementação R$ 4.900.000,00

Art. 2.º Os recursos necessários para a abertura do presente crédito adicional suplementar decorrem de superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recursos 01 - Tesouro no valor de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais).

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 19 de dezembro de 2024, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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