IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 863 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 10.409, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Designa Gestora da Parceria celebrada com a organização da sociedade civil que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento das parcerias celebradas pelo Município com as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o disposto no art. 35, V, alínea g da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Sra. CANDIDA RUFATO, designada como Gestora do seguinte Termo de Fomento firmado pelo Município:

Nº do Termo

Entidade

Valor

26/2024

Associação dos Pais Amigos e Familiares dos Autista de Barra Bonita - APAFABBR$ 15.000,00

Art. 2º Compete à Gestora ora nomeada as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras constantes na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da Parceria;

II - informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados,

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 19 de dezembro de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

RONALDO APARECIDO GRIGOLATO

Secretário Adjunto de Governo


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