IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 863 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.574, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o período de recesso escolar e dá providências correlatas.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 94/2010, que dispõe sobre o estatuto do magistério público municipal de Barra Bonita;
CONSIDERANDO período de recesso escolar, que corresponde ao período em que a unidade escolar não está desempenhando atividades com alunos,
D E C R E T A:
Art. 1° A rede municipal de ensino deverá funcionar em todos os dias úteis, para garantir o atendimento aos seus usuários e à comunidade escolar em geral.
Art. 2° Os DOCENTES em efetivo exercício na sala de aula, gozarão de RECESSO ESCOLAR no período de 20/12/2024, 23/12/2024 e 27 a 29/01/2025, além dos dias já previstos em legislação própria.
Art. 3° Aos profissionais técnicos da Secretaria Municipal de Educação, supervisores escolares e demais áreas, serão concedidos cinco dias de recesso escolar, a serem usufruídos entre 27 de dezembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, conforme escala de revezamento.
Parágrafo único. A escala de trabalho deverá ser organizada, de modo a garantir a presença de servidores na Secretaria Municipal de Educação, durante o período de recesso que trata o caput deste artigo.
Art. 4° No período de recesso escolar, o servidor poderá SER CONVOCADO e deverá obrigatoriamente comparecer ao trabalho.
Art. 5° Os casos omissos não previstos neste Decreto serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 19 de dezembro de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
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