
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1740 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.466, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a fixação dos preços de fornecimento de água e esgoto para o exercício de 2025, revoga o Decreto nº 3.371, de 21 de dezembro de 2023, e dá outras providências”.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam fixados para o exercício de 2025, os preços de fornecimento de água e esgoto no Município de Getulina, conforme tabelas I e II do anexo I, que fica fazendo parte integrante deste decreto.
§1º - Os valores foram reajustados pelo índice INPC (Índice nacional de preços ao consumidor) acumulado em 12 (doze) meses – com período compreendido entre dezembro/2023 a novembro/2024, no percentual de 4,84%.
Art. 2º. Os serviços de água e esgoto terão como base de cobrança a marcação constante em equipamento de medição – hidrômetro – conforme estipula a tabela anexa.
Art. 3º. Até a devida regularização constante na Lei nº 2.343, de 11 de dezembro de 2013 (Obrigatoriedade de instalação de hidrômetros em todos os imóveis do Município de Getulina), os imóveis que ainda não possuírem hidrômetro devidamente instalados, pagarão o valor fixo constante na tabela III do Anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em lugar próprio e público de costume, produzindo eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.371, de 21 de dezembro de 2023.
Getulina, 19 de dezembro de 2024.
(ASSINADO NO ORIGINAL)
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina em data supra.
(ASSINADO NO ORIGINAL)
ANA LIGIA G. S. A. IWAKAMI
Chefe de Gabinete
ANEXO I
(DECRETO Nº 3.466, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024)
Tabela I – Imóveis Residenciais, sítios e chácaras com hidrômetros instalados.
Quantidade em m³ | Preço da Água (R$) por m³ | Preço do Esgoto (R$) 50% do preço da água | Total (R$) por m³ |
00 a 07 | - | - | R$ 7,30 |
08 a 15 | R$ 0,81 | R$ 0,40 | R$ 1,21 |
16 a 30 | R$ 0,89 | R$ 0,44 | R$ 1,33 |
31 a 50 | R$ 1,02 | R$ 0,50 | R$ 1,52 |
51 a 70 | R$ 1,21 | R$ 0,61 | R$ 1,82 |
71 a 90 | R$ 1,51 | R$ 0,75 | R$ 2,26 |
91 a 100 | R$ 1,94 | R$ 0,98 | R$ 2,92 |
101 a 150 | R$ 2,60 | R$ 1,30 | R$ 3,90 |
Acima de 150 | R$ 3,67 | R$ 1,83 | R$ 5,50 |
Tabela II – Imóveis Comerciais e Industriais com hidrômetro instalado
Quantidade em m³ | Preço da Água (R$) por m³ | Preço do Esgoto (R$) 50% do preço da água | Total (R$) por m³ |
00 a 07 | - | - | R$ 8,36 |
08 a 15 | R$ 0,96 | R$ 0,48 | R$ 1,44 |
16 a 30 | R$ 1,06 | R$ 0,53 | R$ 1,59 |
31 a 50 | R$ 1,21 | R$ 0,61 | R$ 1,82 |
51 a 70 | R$ 1,48 | R$ 0,74 | R$ 2,22 |
71 a 90 | R$ 1,94 | R$ 0,98 | R$ 2,92 |
91 a 100 | R$ 2,34 | R$ 1,17 | R$ 3,51 |
101 a 150 | R$ 3,17 | R$ 1,58 | R$ 4,75 |
Acima de 150 | R$ 4,42 | R$ 2,21 | R$ 6,63 |
Tabela III – Imóveis sem instalação de hidrômetro
Imóveis Residenciais | R$ 21,56 |
Imóveis comerciais e industriais | R$ 64,51 |
Sítios e Chácaras | R$ 64,51 |
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