IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 1735 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 139/2024, de 19 de DEZEMBRO de 2024.
Designa servidores para exercer fiscalização do Contrato Administrativo nº 343/2024 - Processo: MIDR: 59053.017054/2024-17.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no que tange a fiscalização dos contratos;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os seguintes servidores, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo nº 343/2024, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para execução de obra de ponte de concreto armado pré-moldado na localidade de Carrascal, interior do município de Marau-RS, com fornecimento de material e mão de obra, conforme memorial descritivo, planilha e projeto. O valor total do contrato corresponde a R$ 146.570,00 (cento e quarenta e seis mil e quinhentos e setenta reais):
I - Fiscal técnico titular: Anselmo Pedro Orsato, Engenheiro Civil registrado no CREA/RS sob o nº 1021634 – Matrícula Municipal nº 17361;
II - Fiscal Técnico suplente: Maria Karoline Bebber, Engenheira Civil registrada no CREA/RS sob nº 264908 – Matrícula Municipal nº 64209;
III - Fiscal administrativo titular: Leucátia Pizzi – Matrícula Municipal nº 64132.
§ 1º. O Plano de Trabalho compreende a Fabricação, execução e montagem de uma ponte em concreto armado pré-moldado com extensão de 14m de comprimento por 4,5 m de largura, a ser construído no município de Marau/RS, na localidade de Carrascal, divisa com Camargo, Interior.
§ 2º. Processo: MIDR: 59053.017054/2024-17.
§ 3º. O representante da Administração Municipal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 4º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº 138, de 16 de dezembro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de 2024.
PUBLIQUE-SE:
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
THAÍS LODI ZILLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.