IMPRENSA OFICIAL - MIGUELÓPOLIS
Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 1267 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7269 de 17/12/2024.
ESTABELECE NORMAS PARA LANÇAMENTO DE TRIBUTOS PARA O EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NAIM MIGUEL NETO, Prefeito Municipal de Miguelópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Artigo 1º - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será lançado e cobrado nos termos da lei nº 2.569 de 18/12/2003 (lista de serviços). O ISSQN devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de lançamento por homologação será apurado mensalmente e recolhidos até o dia 20 do mês posterior ao da incidência tributária.
Artigo 2º - As seguintes taxas: Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e de Funcionamento (TFL), Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS), Taxa de Fiscalização de Anúncio (TFA), Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante e Eventual (TFE), Taxa de Fiscalização de Obras Particulares (TFO), Taxa de Fiscalização de Ocupação e Permanência em áreas, em vias e Logradouros Públicos (TFP), serão lançadas e cobradas anualmente em duas parcelas com vencimento para o dia 20/03/2025 e 20/04/2025.
Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2025.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Miguelópolis, 17 de dezembro de 2024.
NAIM MIGUEL NETO
Prefeito Municipal
Decreto publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura de Miguelópolis, Estado de São Paulo, na data supra.
Dir. de Plan. e Administração
P/ Eder Batista Conti da Silva
Diretor
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