IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 1745 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.942, DE 05 DE dezembro DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.492/2023, de 26/12/2023,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã crédito adicional suplementar na importância de R$ 62.517,75 (sessenta e dois mil, quinhentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos) destinados a suplementação das dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
Local: 020201 Departamento de Administração
Ficha: 034 - 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa.................... 6.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 121 - 15.452.0180.2017.0000 Obras e Equipamentos Urbanos...................... 900,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 020601 Departamento de Transporte
Ficha: 163 - 15.452.0181.2023.0000 Serviços de Utilidade Pública..................... 1.100,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 209 - 10.302.0103.2029.0000 Atendimentos de Média e Alta Complexidade......... 2.300,00
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 135 - 15.452.0181.2019.0000 Serviços de Utilidade Pública..................... 3.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 204 - 10.302.0101.2071.0000 Atendimento Hospitalar............................ 15.967,20
3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO
Ficha: 176 - 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS................................ 6.315,47
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 202 - 10.301.0120.2058.0000 Atendimentos a UBS................................ 2.500,00
3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO
Local: 021001 FUNDEB 70%
Ficha: 231 - 12.361.0161.2033.0000 FUNDEB 70%........................................ 20.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 021701 Departamento de Assistência Social
Ficha: 350 - 08.244.0106.2066.0000 Desenvolvimento Econômico e Social................ 4.435,08
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 62.517,75
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação: ....................................... (subtotal) ....................................... R$ 52.217,75
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos recebidos vinculados ao Fundo Especial do Petróleo ............................................................................................................................................... R$ 3.000,00
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para despesas com o piso salarial dos profissionais da enfermagem ............................................ R$ 24.782,67
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos recebidos vinculados ao FUNDEB .............................................................................................................................................. R$ 20.000,00
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos repassados pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social para execução do programa Benefício Eventual ............................ R$ 4.435,08
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................. (subtotal) .................... R$ 10.300,00
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 241 - 12.306.0142.2039.0000 Merenda Escolar................................... -10.300,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 62.517,75
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de dezembro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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