IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 962 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 461/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências.”
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1.º - Nos termos da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, fica autorizado o setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Caiabu, a abrir um crédito adicional especial de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na dotação orçamentária e funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
01 Poder Legislativo
01.01 Câmara Municipal
01031001.2.002000 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.94.00.0000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
FICHA – 13.................................................................................R$ 40.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO......................................... R$ 40.000,00
Art. 2.º - O valor do presente crédito especial será coberto pela Anulação Parcial da dotação orçamentária abaixo indicada, nos Termos da Lei Federal nº 4.320/64:
01 Poder Legislativo
01.01 Câmara Municipal
010310002.2.001000 – Manutenção da Câmara Municipal
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais
FICHA-5 .....................................................................................R$ 40.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO.........................................................R$ 40.000,00
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 20 de dezembro de 2024.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
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