IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 780 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7235/2024
De 19 de dezembro de 2024
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA, FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, REGIME DE PLANTÕES NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NOS DIAS QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 55, inciso V da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Artigo 1º - Em decorrência das festividades de final de ano, haverá a suspensão do expediente dos servidores das Secretarias Municipais da Saúde, Desenvolvimento Social e da Educação entre os dias 23 de dezembro de 2024 a 01 de janeiro de 2025, ficando mantidos os serviços essenciais.
Artigo 2º - Os servidores lotados no Paço Municipal ficarão à disposição da administração pública para atendimento de plantões nos dias 23, 26 e 27 de dezembro de 2024, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024 os plantões terão início às 07h30min horas e término às 12:00 horas, ficando a cargo do Secretário (a) responsável pela pasta a convocação para o expediente presencial. Não haverá atendimento ao público nos dias citados.
Artigo 3º - Os servidores lotados no Pátio, terão expediente normal nos dias nos dias 23, 26 e 27 de dezembro de 2024 e no dia 24 de dezembro o expediente terá início às 07h30min horas e término às 12:00 horas. No dia 31 de dezembro não haverá expediente.
Artigo 4º - Ficam mantidos os serviços essenciais, assim entendidos, os serviços Funerários, Serviços Públicos compreendendo a coleta de lixo, a varrição de rua e a operação do aterro sanitário, Guarda Municipal e vigilância.
Artigo 5º – As demais secretarias ficam a cargo de determinação do Secretário (a) da pasta para eventual convocação.
Artigo 6º - As despesas com a execução deste de Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.