IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1179 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.253/2024.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 81 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................40.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 159 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 212 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................10.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 407 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..............80.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL

26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 421 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................60.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA

20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico

Ficha 426 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 453 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 456 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...................1.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 35 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 37 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato.......-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0006 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 67 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física....................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 83 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato.....-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 99 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...............-40.000,00

FR/CA: 0.01.00.212.000

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 108 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............-80.000,00

FR/CA: 0.01.00.213.000

12.367.0005.2016.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 119 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.240.000

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 160 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 161 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...............-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 226 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.304.0006.2039.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 239 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato.....-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 379 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato...-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

15.452.0008.2073.0002 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 386 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.470.000

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 416 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato...-15.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 433 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..................-1.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 19 de dezembro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.