
IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1179 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.253/2024.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 81 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................40.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 159 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 212 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................10.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 407 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..............80.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 421 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................60.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA
20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico
Ficha 426 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 453 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 456 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...................1.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 35 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 37 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato.......-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0006 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 67 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física....................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 83 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato.....-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 99 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...............-40.000,00
FR/CA: 0.01.00.212.000
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 108 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............-80.000,00
FR/CA: 0.01.00.213.000
12.367.0005.2016.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 119 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.240.000
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 160 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 161 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...............-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 226 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.304.0006.2039.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 239 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato.....-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 379 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato...-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
15.452.0008.2073.0002 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 386 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.470.000
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 416 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato...-15.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 433 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..................-1.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 19 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
