IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 23 de dezembro de 2024 | Edição nº 1839 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.374, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiros pessoa física, outros serviços de terceiros pessoa jurídica, vencimentos e vantagens fixas pessoa civil, obrigações patronais, auxilio alimentação e sentenças judiciais;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 987.664,67 (novecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.03.01

DIVISÃO DE ASSUNTOS JURIDICOS

3.3.90.36.00-46

OUTROS SERV TERC PESSOA FÍSICA

TESOURO

800,00

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.01

DIVISÃO ADMINIST, CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.3.90.39.00-252

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

67.163,45

02.09.02

CRECHES

3.1.90.13.00-262

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

TESOURO

7.000,00

02.09.03

EDUCAÇÃO INFANTIL

3.1.90.11.00-276

VENCTOS E VANT FIXAS PES. CIVIL

TESOURO

31.500,00

3.1.90.13.00-277

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

TESOURO

1.000,00

3.1.90.46.00-284

AUXILIO ALIMENTAÇÃO

TESOURO

2.000,00

02.09.04

ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.30.00-292

MATERIAL DE CONSUMO

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINC.

40.903,92

3.1.90.11.00-288

VENCTOS E VANT FIXAS PES. CIVIL

TESOURO

800.000,00

3.1.90.13.00-289

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

TESOURO

22.000,00

02.10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

02.10.02

DIVISÃO PLANEJAMENTO E EXEC ORÇAMENTÁRIA

4.6.91.71.00-339

AMORTIZAÇÃO DIV CONTRATUAL INTRA OFF

TESOURO

10.297,30

3.3.90.91.00-332

SENTENÇAS JUDICIAIS

TESOURO

5.000,00

TOTAL

987.664,67

Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.06

DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

3.3.90.39.00-467

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

42.523,00

02.06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

02.06.02

DIVISÃO DE CULTURA

3.3.90.30.00-164

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

45.395,04

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.01

DIVISÃO ADMINIST CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.3.90.30.00-248

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

67.163,45

02.09.02

CRECHES

3.3.90.39.00-270

OUTROS SERV TERC PESSOA JURÍDICA

TESOURO

32.000,00

3.3.90.30.00-268

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

12.000,00

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINC

20.451,96

02.09.03

EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.30.00-280

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

12.568,96

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINC

20.451,96

02.09.04

ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.30.00-292

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

129.801,00

02.10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

02.10.02

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.6.90.71.00-338

PRINCIPAL DA DIV P/ CONTRATO

TESOURO

227.795,77

3.2.90.21.00-324

JUROS S/ A DIVIDA POR CONTRATO

TESOURO

199.050,89

02.13.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE

02.13.02

DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

3.3.90.30.00-398

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

178.462,64

TOTAL

987.664,67

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 20 de dezembro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de dezembro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.