IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 23 de dezembro de 2024 | Edição nº 1221 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3989, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário, no valor de até R$ 369.900,00 (trezentos e sessenta e nove mil e novecentos reais), autorizada pela Lei nº 3.897 de 06 de julho de 2023.
JAIR CESAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria de Administração e Finanças, a transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário, no valor de até R$ 369.900,00 (trezentos e sessenta e nove mil e novecentos reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 03–Procuradoria Geral do Município
Unidade Executora: 01-Procuradoria Geral do Município
Funcional: 02.062.0015.2023-Atividades da Secretaria de Assuntos Jurídicos
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil............R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais); F.R.01-Tesouro. (29)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04–Secretaria Municipal de Ass. Social
Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social
Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social
Categoria Econômica: 3.1.90.16.00–Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil....................R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais); F.R.01-Tesouro. (34)
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); F.R.01-Tesouro. (41)
Categoria Econômica: 3.3.90.48.00–Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física.............R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais); F.R.01-Tesouro. (49)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Munic. de Educação e Cultura
Unidade Executora: 01-Educação Básica
Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica
Categoria Econômica: 3.1.90.16.00–Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil..................R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais); F.R.01-Tesouro. (66)
Unidade Executora: 02-Merenda Escolar
Funcional: 12.306.0022.2057-Alimentando Alunos da Educação Infantil
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados. (105)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.1.90.94.00–Indenizações e Restituições Trabalhistas..................R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais); F.R.01-Tesouro. (119)
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo.................................................R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais); F.R.01-Tesouro. (124)
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais); F.R.01-Tesouro. (126)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07–Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.302.0027.2046-Atividades da Média e Alta Complexidade
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..........R$ 30.000,00 (trinta mil reais); F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados. (162)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08–Secret. Munic. Ind., Com., Turismo, Esporte e Lazer
Unidade Executora: 01-Esportes e Recreação
Funcional: 27.812.0007.2010-Manutenção das Atividades Esportivas
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 15.000,00 (quinze mil reais); F.R.01-Tesouro. (179)
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 8.000,00 (oito mil reais); F.R.01-Tesouro. (181)
Unidade Executora: 02-Turismo e Lazer
Funcional: 23.695.0008.2011-Incentivo ao Lazer e Turismo
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo.....................................................R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais); F.R.01-Tesouro. (186)
Total........................................................................................................................................... R$ 369.900,00 (trezentos e sessenta e nove mil e novecentos reais).
Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, no valor de até R$ 369.900,00 (trezentos e sessenta e nove mil e novecentos reais), será através do artigo 43º, inciso III – Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016- Atividade dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-INTRA OFSS............................R$ -4.082,12 (quatro mil, oitenta e dois reais e doze centavos); F.R.01-Tesouro. (10)
Categoria Econômica: 3.3.91.97.00-Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial............R$ -330.817,88 (trezentos e trinta mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos); F.R.01-Tesouro. (23)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07–Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil........R$ -30.000,00 (trinta mil reais); F.R.01-Tesouro. (142)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08–Secret. Munic. Ind., Com., Turismo, Esporte e Lazer
Unidade Executora: 01-Esportes e Recreação
Funcional: 27.812.0007.2010-Manutenção das Atividades Esportivas
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente.......................R$ -5.000,00 (cinco mil reais); F.R.01-Tesouro. (182)
Total.......................................................................................................................................... R$ -369.900,00 (trezentos e sessenta e nove mil e novecentos reais).
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 01 de novembro de 2024.
Jair Cesar Nattes
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Caio Ribeiro de Mendonça Martins
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.