IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 23 de dezembro de 2024 | Edição nº 1221 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3988, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no valor de até R$ 902.870,00 (novecentos e dois mil e oitocentos e setenta reais) por anulação de dotação, autorizada pela Lei nº 3.925 de 24 de novembro de 2023.

JAIR CESAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 902.870,00 (novecentos e dois mil e oitocentos e setenta reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil........R$ 255.400,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais), F.R.01–Tesouro (6).

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..................................................R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), F.R.01–Tesouro (13).

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 37.600,00 (trinta e sete mil e seiscentos reais), F.R.01–Tesouro (15).

Categoria Econômica: 3.3.90.46.00-Auxílio Alimentação.......................................................R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), F.R.01–Tesouro (16).

Categoria Econômica: 3.3.90.93.00-Indenizações e Restituições...............................................R$ 800,00 (oitocentos reais), F.R.01–Tesouro (20).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04-Secretaria Municipal de Ass. Social

Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social

Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil..........................................................R$ 700,00 (setecentos reais), F.R.01–Tesouro (40).

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), F.R.01–Tesouro (41).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Munic. de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01–Educação Básica

Funcional: 12.361.0019.2028-Atividades do Transporte Escolar

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............R$ 5.000,00 (cinco mil reais), F.R.01-Tesouro (59).

Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais......................................................R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), F.R.01-Tesouro (65).

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-INTRA OFSS..............................R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), F.R.01-Tesouro (68).

Categoria Econômica: 3.3.90.08.00-Outros Benefícios Assistenciais do Servidor...............R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), F.R.01-Tesouro (70).

Unidade Executora: 02–Merenda Escolar

Funcional: 12.306.0022.2035-Alimentando os Alunos da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), F.R.02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (102).

Unidade Executora: 04–Cultura

Funcional: 13.392.0024.2039-Manutenção das Atividades Culturais

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo......................................................R$ 6.000,00 (seis mil reais), F.R.01-Tesouro (113).

Categoria Econômica: 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física....................R$ 100,00 (cem reais), F.R.01-Tesouro (114).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07-Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01–Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil........R$ 175.300,00 (cento e setenta e cinco mil e trezentos reais), F.R.01-Tesouro (142).

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil........R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (143).

Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas.....................R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), F.R.01-Tesouro (146).

Categoria Econômica: 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil.......................................................R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), F.R.01-Tesouro (150).

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais), F.R.01-Tesouro (155).

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (157).

Funcional: 10.302.0027.2046-Atividades da Média e Alta Complexidade

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo......................................................R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (163).

Funcional: 10.304.0027.2048-Atividades da Vigilância em Saúde

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..........R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (168).

Total........................................................................................................................................... R$ 902.870,00 (novecentos e dois mil e oitocentos e setenta reais).

Artigo 2º A cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, no valor de R$ 902.870,00 (novecentos e dois mil e oitocentos e setenta reais), será através do artigo 43º, inciso III – Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-INTRA OFSS..........................R$ -36.700,00 (trinta e seis mil e setecentos reais), F.R.01–Tesouro (10).

Categoria Econômica: 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física..............R$ -37.700,00 (trinta e sete mil e setecentos reais), F.R.01–Tesouro (14).

Categoria Econômica: 3.3.90.92.00-Despesas de Exercícios Anteriores.................................R$ -200,00 (duzentos reais), F.R.01–Tesouro (19).

Categoria Econômica: 3.3.91.97.00-Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial............R$ -328.900,00 (trezentos e vinte e oito mil e novecentos reais), F.R.01–Tesouro (23).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04-Secretaria Municipal de Ass. Social

Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social

Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais............................................................R$ -700,00 (setecentos reais), F.R.05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados (39).

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ -1.000,00 (um mil reais), F.R.05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados (43).

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..........R$ -15.000,00 (quinze mil reais), F.R.05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados (47).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Munic. de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01–Educação Básica

Funcional: 12.361.0019.2028-Atividades do Transporte Escolar

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............R$ -5.000,00 (cinco mil reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (61).

Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas....................R$ -4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), F.R.01-Tesouro (67).

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ -1.800,00 (um mil e oitocentos reais), F.R.01-Tesouro (72).

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............R$ -3.300,00 (três mil e trezentos reais), F.R.01-Tesouro (75).

Unidade Executora: 02–Merenda Escolar

Funcional: 12.306.0022.2035-Alimentando os Alunos da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..................................................R$ -45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (103).

Unidade Executora: 04–Cultura

Funcional: 13.392.0024.2039-Manutenção das Atividades Culturais

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............R$ -6.100,00 (seis mil e cem reais), F.R.01-Tesouro (115).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07-Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01–Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-INTRA OFSS........................R$ -351.100,00 (trezentos e cinquenta e um mil e cem reais), F.R.01-Tesouro (147).

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..................................................R$ -29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), F.R.01-Tesouro (151).

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ -3.000,00 (três mil reais), F.R.02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (152).

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..........R$ -17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), F.R.02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (156).

Funcional: 10.302.0027.2046-Atividades da Média e Alta Complexidade

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..........R$ -50,00 (cinquenta reais), F.R.01-Tesouro (164).

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..........R$ -2.020,00 (dois mil e vinte reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (165).

Funcional: 10.304.0027.2048-Atividades da Vigilância em Saúde

Categoria Econômica: 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil.................R$ -13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), F.R.01-Tesouro (169).

Total.......................................................................................................................................... R$ -902.870,00 (novecentos e dois mil e oitocentos e setenta reais).

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 01 de novembro de 2024.

Jair Cesar Nattes

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Caio Ribeiro de Mendonça Martins

Secretário de Adm. e Finanças


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