IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 450 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.460/2024

De 09 de dezembro de 2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 525.400,00 (quinhentos e vinte e cinco mil, quatrocentos reais), destinados a criar as seguintes dotações orçamentárias:

04.122002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15

8.000,00

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

16

1.000,00

27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

53

1.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

59

800,00

04.122002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

64

500,00

04.1230002.2010 – Manutenção dos Serviços do Banco do Povo Paulista

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

82

500,00

04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

96

8.100,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

106

4.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

110

27.200,00

18.5420007.2011 – Transbordo dos Resíduos Sólidos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

114

60.600,00

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

121

4.800,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

128

39.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

126

70.200,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Administração

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

138

6.000,00

3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

142

5.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

145

31.000,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Atenção Básica

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

157

12.000,00

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

158

21.600,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

165

8.700,00

10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Assist. Hosp. E Amb.

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

172

22.000,00

10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

181

1.300,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

184

16.600,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

211

8.400,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

216

1.300,00

08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

241

500,00

12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

261

6.000,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

267

6.000,00

12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Transporte

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

274

3.3.90.30 – Material de Consumo

278

24.000,00

12.3610006.2032 – Manut. dos Profissionais da Educação – Magistério – 70%

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

294

77.000,00

12.3650006.2032 – Manut. dos Profissionais da Educação – Magistério – 70%

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

309

32.000,00

12.3660006.2032 – Manut. dos Profissionais da Educação – Magistério – 70%

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

328

500,00

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

351

2.800,00

04.122002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

366

1.000,00

04.1230002.2041 – Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

395

6.000,00

Total

525.400,00

Artigo 2º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 09 de dezembro de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.